MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33351/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ROANDA TRANSPORTADORA LTDA, 22.083.112/0001-96, EZU2E84, FRMEP00270352024, 683-12; R.E.S. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 27.638.009/0001-89, OHA0B97, FRMEP00266452024, 683-12; POLICARPO & CIA. LTDA., 46.963.799/0001-12, BPO0B20, FRMEP00270932024, 683-12; RODOVIARIO SOUZA LTDA, 00.445.340/0001-26, QIV0594, FRMEP00271952024, 683-12; PARIZOTTO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 66.555.723/0001-65, ejv8341, FRMEP00272982024, 683-13; RODOPRIMA TRANSPORTES LTDA, 07.309.887/0007-39, BEF5C00, FRMEP00272842024, 683-12; RANCHO ALEGRE TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA, 53.249.659/0001-42, PRA7J09, FRMEP00276302024, 683-12; RAMASUL TRANSPORTES LTDA, 13.153.975/0001- 00, qjj5h87, FRMEP00275732024, 683-11; P.B.S. TRANSPORTES LTDA, 07.043.807/0001-50, FZO4C44, FRMEP00275222024, 683-12; PETY TRANSPORTES LTDA, 00.796.754/0005-23, RJT2A63, FRMEP00277992024, 683-12; RENTALTRUCK LOCACOES E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 38.310.571/0001-03, SFS9C65, FRMEP00276262024, 683-13; ROMILDO BARBOZA DOS ANJOS, 35.848.326/0001-58, MIY5E70, FRMEP00277842024, 683-12; PETY TRANSPORTES LTDA, 00.796.754/0009-57, SGJ6E73, FRMEP00277972024, 683-12; PILAR TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 04.885.595/0001-60, RIN0H66, FRMEP00266292024, 683-13; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0015-27, QWD3D99, FRMEP00277082024, 683-12; PI - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 05.988.286/0001-89, BWV1A58, FRMEP00275202024, 683-12; R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.406.741/0016-56, SDV4G24, FRMEP00274332024, 683-11; PM SMART SOLUTIONS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 08.469.929/0001-76, RMZ9B98, FRMEP00273522024, 683-12; PIRULITO TRANSPORTES LTDA, 10.266.653/0001-70, MIA9942, FRMEP00273332024, 683-12; PICCININN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.989.844/0001-19, OBD7A34, FRMEP00273452024, 683-12.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.