MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33335/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FERLIG FERRO LIGA LTDA -, 22.482.228/0001-06, RNG7D80, FRMEP00270332024, 683-12; RMY1D52, FRMEP00275542024, 683-12; RNP2I10, FRMEP00279222024, 683-12; RMJ7H07, FRMEP00279372024, 683-12; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0020-80, RVC4I13, FRMEP00271372024, 683-12; RVC4H25, FRMEP00276412024, 683-12; RUW6D16, FRMEP00276942024, 683-12; QXU6D25, FRMEP00279062024, 683-12; FKS LOGISTICS LTDA, 17.353.801/0001-33, GDC0I57, FRMEP00272642024, 683-12; GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE S/A, 08.512.037/0011-82, QKH5F33, FRMEP00274772024, 683-12; FERNANDO BRIANEZI, ***.592.989-**, AGJ5F71, FRMEP00275632024, 683-12; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0001-00, RYB5A18, FRMEP00275282024, 683-12; RXS9G01, FRMEP00275892024, 683-13; RAB7G62, FRMEP00278982024, 683-12; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA , 41.104.296/0002-59, RYP8F30, FRMEP00278002024, 683-13; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0012-70, RNT5B96, FRMEP00274682024, 683-12; RNT5C10, FRMEP00274862024, 683-12; RNT5C10, FRMEP00276152024, 683-12; FABIO DULLIUS, ***.371.789-**, IOD2J79, FRMEP00274252024, 683-13; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0002-20, RRO3J09, FRMEP00277602024, 683-12.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.