MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33326/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 01.787.793/0021-47, TAL9E99, EPSMA00440522024, 683-11; CKBR BEBIDAS LTDA, 04.176.513/0011-80, DTP4J72, EPSMA00439762024, 683-12; CKBR BEBIDAS LTDA, 04.176.513/0021-52, EJV5141, EPSMA00440952024, 683-12; CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, 01.597.589/0006-24, QJK2I05, EPSMA00441642024, 683-11; BUDEL TRANSPORTES LTDA, 76.667.682/0007-48, JBR6B14, EPSMA00444452024, 683-11; CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANTES, 00.117.842/0012-80, IRZ7H07, EPSMA00445452024, 683-12; IIG4I86, EPSMA00452672024, 683-12; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, AGQ8D83, EPSMA00446242024, 683-12; RKY3J85, EPSMA00468002024, 683-12; FERSUL TRANSPORTES LTDA, 25.264.609/0001-07, FBV1C74, EPSMA00448372024, 683-12; CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA, 45.070.190/0002-32, PCE0827, EPSMA00466092024, 683-12; DOC DISTRIBUIDORA LTDA, 13.384.915/0001-90, JAK7C08, EPSMA00455952024, 683-12; ABRAAO DIAS DA SILVA PESCADOS, 51.732.739/0001-29, RJG5C16, EPSMA00456302024, 683-13; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0016-53, QRK6C38, EPSMA00465142024, 683-12; QRI7C67, EPSMA00461852024, 683-12; COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO, 61.409.892/0003-35, BDJ2I72, EPSMA00464252024, 683-12; C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 77.863.223/0161-00, JAA4E45, EPSMA00461682024, 683-12; ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA., 02.427.026/0017-03, IWZ1E77, EPSMA00451092024, 683-13; CKBR BEBIDAS LTDA, 04.176.513/0013-42, AWH3A77, EPSMA00452342024, 683-12; COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA, 01.135.153/0001-09, SFS9C77, EPSMA00462872024, 683-12.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.