MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33230/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ISAIAS DE SOUSA FLAUZINO, ***.826.761-**, QBE8D23, FRMEV02134582024, 606-82; QBE8D23, FRMEV02283692024, 606-82; ITACIR BONFANTI, ***.409.839-**, JCR9C59, FRMEV02127022024, 606-82; ITALA G V DIAS, 13.245.073/0001-95, OWX1464, FRMEV02193552024, 606-82; BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; ISRAEL FERREIRA KUELKAMP LTDA, 06.087.467/0001-05, IVD1D93, FRMEV00941672024, 606-82; IRMAOS SIGNOR TRANSPORTES LTDA, 09.207.254/0001-50, REB7J15, FRMEV01133822024, 606-82; ISMAEL SCHNEIDER, ***.359.529-**, MKB6H77, FRMEV02165872024, 606-82; ITALIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 81.574.188/0001-83, RLE5J93, FRMEV02374692024, 606-82; QHX6757, FRMEV02385512024, 606-82; QJA5481, FRMEV02216192024, 606-82; QIW4C04, FRMEV02383722024, 606-82; ISOLOG TRANSPORTES E LOGSTICA LTDA, 08.705.362/0001-90, FWR3F04, FRMEV02241812024, 606-82; ISAIAS DA SILVA & CIA LTDA, 13.281.398/0001-23, RYY2J28, FRMEV02433642024, 606-82; IRON MAQUINAS LTDA, 24.405.613/0001-77, OVL5F88, FRMEV02170142024, 606-82; ODM7C89, FRMEV02186162024, 606-82; ISAAC CERVI, ***.107.799-**, RJD5J99, FRMEV02467432024, 606-82; IRMAS XAXA TRANSPORTES LTDA, 51.931.374/0001-61, EHH9C26, FRMEV02234032024, 606-82; ISEREU MAGNUS SCHARDOSIM, ***.730.940-**, IMJ0G85, FRMEV02256152024, 606-82; ISLAINE MEDEIROS DA SILVA, ***.190.811-**, CYR2E55, FRMEV02369282024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.