MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33217/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
HOLIVER TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.473.326/0001-90, RYM2E44, FRMEV02161212024, 606-82; HM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 12.453.256/0001-33, MHP9G73, FRMEV02164962024, 606-82; RNA7C28, FRMEV02268402024, 606-82; HMS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E TRANSPORTADORA LTDA, 32.672.411/0001-10, RYR4F04, FRMEV02224092024, 606-82; BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; HOLY AGRO COMERCIO E TRANSPORTE DE CEREAIS LTDA, 45.127.896/0001-02, RXX2G74, FRMEV01852182024, 606-82; HMA TRANSPORTES LTDA, 42.559.818/0001-99, AWJ4E84, FRMEV01843872024, 606-82; AWJ4E84, FRMEV01522332024, 606-82; AWJ4E84, FRMEV01562462024, 606-82; AWJ4E84, FRMEV01607482024, 606-82; QJB6C97, FRMEV02134082024, 606-82; HIWSTON TECNOLOGIA LTDA, 07.253.787/0001-42, NWH6A01, FRMEV02071952024, 606-82; HKTC DO BRASIL S/A, 22.351.708/0002-00, RYN6B46, FRMEV02211172024, 606-82; HMAX LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 21.301.625/0001-63, SHG7G86, FRMEV02369072024, 606-82; HMA LOGISTICA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 29.844.948/0001-05, AVC4A47, FRMEV02454192024, 606-82; HOFFTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 00.664.681/0001-92, IYQ2986, FRMEV02327542024, 606-82; HOFBAUER TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA, 13.026.566/0001-34, EAH6A93, FRMEV02502562024, 606-82; HN TRANSPORTES LTDA, 38.160.160/0001-70, MJC9I77, FRMEV02212872024, 606-82; E. S. TRANSPORTES LTDA, 38.094.727/0001-58, JBB5J69, FRMEV02303512024, 606-82; FRL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, 08.688.981/0001-13, IUC5J48, FRMEV02301002024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.