MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33124/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
FABIO CRESTANI, 07.418.211/0001-98, MGN0380, FRMEV02160242024, 606-82; FABIO CORREIA RIBEIRO, 37.187.066/0001-42, HFD9I18, FRMEV02327212024, 606-82; HFD9I18, FRMEV02327242024, 606-82; HFD9I18, FRMEV02327302024, 606-82; BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; FABIO ARAUJO REIS, ***.311.646-**, PUF0927, FRMEV01753882024, 606-82; FABIANO RONCHI FELTRIN, ***.759.679-**, ERH6F72, FRMEV01936492024, 606-82; FABIANO CARVALHO COELHO, ***.222.336-**, PWA3A82, FRMEV02128922024, 606-82; FABIO GERALDO LINTZMAIA, ***.904.451-**, RAL3I75, FRMEV02304782024, 606-82; FABIO ANDREI MOMM, ***.359.709-**, RYT3D54, FRMEV02426772024, 606-82; FABIO HARTMANN, ***.785.600- **, FFW5A58, FRMEV02380052024, 606-82; FABIO ALBERTON FRUTAS E LEGUMES, 00.944.337/0001-57, RYC2I43, FRMEV02191102024, 606-82; QTL0F42, FRMEV02231682024, 606-82; FABIANO COSTA ABREU, ***.792.349-**, IPU0A06, FRMEV02157812024, 606-82; FABIO DA SILVA DE AGUIAR, ***.999.689-**, CQH8D44, FRMEV02180742024, 606-82; FABIO DA SILVA MOURA, ***.713.065-**, PEI2219, FRMEV02249592024, 606-82; FABIANO JOSE MACHADO DE OLIVEIRA, ***.580.731-**, EDT6273, FRMEV02384682024, 606-82; FABIO IVAM CLARINDO DA SILVA, ***.165.004-**, NTU9B75, FRMEV02297402024, 606-82; FABIANO OLIVEIRA BESERRA, ***.198.954-**, CLF8816, FRMEV02469192024, 606-82; FABIANO DO NASCIMENTO CAVALCANTE, ***.594.734-**, NWQ7H69, FRMEV02252802024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.