MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33123/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
F.M. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.802.361/0001-36, RVM6G36, FRMEV02222322024, 606-82; RNS0J11, FRMEV02185032024, 606-82; RTA9E70, FRMEV02184922024, 606-82; F.C.E. TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, 18.087.454/0001-07, AWH0B60, FRMEV02313852024, 606-82; BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; F R H TRANSPORTES LTDA, 32.231.349/0001-20, QJZ6319, FRMEV01508412024, 606-82; FAAL DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA, 10.335.184/0001-02, NNR9214, FRMEV02114122024, 606-82; F.H ORTIZ TRANSPORTES, 21.542.513/0001-02, HTQ7I29, FRMEV02249922024, 606-82; F. GAZARO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 11.770.606/0001-22, RHN8I31, FRMEV02368672024, 606-82; SFC3J42, FRMEV02489422024, 606-82; F1 CONSTRUCOES EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA, 53.009.867/0001-74, KRH9E86, FRMEV02395362024, 606-82; F. G. RIBEIRO DA SILVA JUNIOR SOLUCOES EM RECICLAGENS, 44.624.289/0001-95, BYA6781, FRMEV01588622024, 606-82; F. A. C. ESCLAVASSINI, 08.931.379/0001-65, BAP2G49, FRMEV02220282024, 606-82; F M POSTO DE MOLAS BORRACHARIA E TRANSPORTES LTDA, 18.396.510/0001-95, RAL4959, FRMEV02484032024, 606-82; FABIA BEHENCK STEFFEN, 05.611.399/0001-60, QJI1C62, FRMEV02391632024, 606-82; F. I. N. ORSO HOTEL E TRANSPORTES LTDA, 21.474.921/0001-66, RAN4H45, FRMEV02438472024, 606-82; F. G. FRUTAS LTDA, 03.580.806/0001-94, BWX9F23, FRMEV02218432024, 606-82; F. VOLPATO E CIA. LTDA., 13.225.696/0001-04, AVT5J98, FRMEV02190592024, 606-82; F.A . FERREIRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, 07.064.618/0001-64, BED1I98, FRMEV02235452024, 606-82; F. GAZARO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 11.770.606/0002-03, SLK4D66, FRMEV02514092024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.