MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33063/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
E J DA SILVA TRANSPORTES, 05.164.360/0001-42, QJH3C97, FRMEV02163112024, 606-82; QIN4B03, FRMEV02246482024, 606-82; BAF3E60, FRMEV02137302024, 606-82; RXM5C08, FRMEV02145332024, 606-82; QIN4B03, FRMEV02217692024, 606-82; QJP7756, FRMEV02167512024, 606-82; QJP6267, FRMEV02298492024, 606-82; RXT3D64, FRMEV02302612024, 606-82; BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; E B DE FREITAS LTDA, 08.791.555/0001-00, PVK1254, FRMEV02072242024, 606-82; E C LUQUETI GUINCHOS LTDA, 30.221.773/0001-69, IWH3F28, FRMEV02389702024, 606-82; E G A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 30.135.098/0001-55, NJC7404, FRMEV02412642024, 606- 82; NJC7404, FRMEV02417022024, 606-82; NJC7404, FRMEV02400532024, 606-82; NJC7404, FRMEV02243612024, 606-82; NJC7404, FRMEV02189662024, 606-82; E A DE BARROS TRANSPORTES LTDA, 31.872.321/0001-00, FDZ2H36, FRMEV02098712024, 606-82; E B R TRANSPORTES LTDA, 05.131.884/0001-37, JAO4I93, FRMEV02224542024, 606-82; IZX4B07, FRMEV02400182024, 606-82; E H S TRANSPORTES LTDA, 96.610.951/0001-51, EHS1029, FRMEV02180552024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.