MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33019/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
AZULAO TRANSPORTE FILIAL SP LTDA, 47.540.739/0001-50, AUN4D96, FRMEV02335622024, 606-82; BANDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 15.147.369/0002-80, NTX2076, FRMEV02343742024, 606-82; QCR7392, FRMEV02326522024, 606-82; BARI TRANSPORTES LTDA, 24.183.544/0001-02, STZ9F35, FRMEV02358812024, 606-82; AUTO VIACAO STARBUS LTDA, 15.730.134/0001-35, RJG0J70, FRMEV02382952024, 606-82; AUGUSTO CESAR MELLO, ***.673.369-**, ANS3B11, FRMEV02365052024, 606-82; BANDEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 67.391.920/0001- 59, CCU1872, FRMEV02380282024, 606-82; DPL1261, FRMEV02380302024, 606-82; ASAVEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 03.125.456/0001-76, BEH9G74, FRMEV02259462024, 606- 82; BB TRANSPORTES LTDA, 19.097.368/0001-48, RYW4H88, FRMEV02558272024, 606-82; AXON LOGISTICA S/A, 03.357.962/0001-90, AXK8I22, FRMEV02572482024, 606-82; AUTO SOCORRO MARINHO LTDA, 43.028.435/0001-57, SDT0B64, FRMEV02578092024, 606-82; AV09 COMERCIO EXTERIOR S.A., 10.422.938/0001-53, RLG1I99, FRMEV02269952024, 606- 82; BANADOCE INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA, 29.633.746/0001-14, IUO2A25, FRMEV02283562024, 606-82; ATALIDIO VALDUIR DA SILVA, 04.340.654/0001-15, CPG5945, FRMEV02588542024, 606-82; CPG5945, FRMEV02579852024, 606-82; CPG5945, FRMEV02588562024, 606-82; B BOGASKI & CIA LTDA, 08.659.061/0001-77, QCX3998, FRMEV02580982024, 606-82; BANASOUZA COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS LTDA, 01.365.093/0001-10, ITD2659, FRMEV02583652024, 606-82; AZURELOG TRANSPORTES LTDA, 85.348.407/0001-67, RAE1B48, FRMEV02316632024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.