MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33017/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
ADRIANO ROMERO, 17.385.620/0001-99, QCV1928, FRMEV02335512024, 606-82; AGUETONI TRANSPORTES LTDA, 65.744.138/0001-40, EZF2B87, FRMEV02338192024, 606-82; ADM TRANSPORTES LTDA, 04.719.759/0001-80, RYZ3B13, FRMEV02200082024, 606-82; AL MARE PESCADOS LTDA, 48.582.403/0001-12, TAI3I57, FRMEV02199992024, 606-82; ALEX FELTRIN, ***.076.459-**, MLZ6G60, FRMEV02199322024, 606-82; ADRIANO FERREIRA ROCHA, ***.790.815-**, PLJ2C53, FRMEV02533142024, 606-82; ANA MARIA SARI HOLTMAN, ***.720.819-**, FRR6J36, FRMEV02246052024, 606-82; AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 81.632.093/0016-55, RXK7G37, FRMEV02364952024, 606-82; AGROSSUI COMERCIO, TRANSPORTE E REPRESENTACOES LTDA, 01.195.838/0001-40, QJR0F80, FRMEV02378702024, 606-82; ADRIANO LOPES DE ANDRADE COLLETES, 21.196.888/0001-50, QMY6I44, FRMEV02562862024, 606-82; AGBA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, 01.873.750/0001-30, BEH8G53, FRMEV02279522024, 606-82; AGS ESCOLTAS LTDA, 47.102.895/0001-39, DJF3H00, FRMEV02288412024, 606-82; AGUAS CORRENTES TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 11.465.686/0001-02, AFH9242, FRMEV02582142024, 606-82; AGROINDUSTRIA LEMBECK LTDA, 37.850.216/0001-56, RYX5B44, FRMEV02585872024, 606- 82; AGRO ROAD TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 41.480.949/0001-13, IXX0E20, FRMEV02418142024, 606-82; AM TRANSPORTES LTDA, 34.709.978/0001-49, QCJ7F31, FRMEV02434212024, 606-82; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA, 05.000.927/0001-45, JBV7F89, FRMEV02437142024, 606-82; ADILSON TRANSPORTES LTDA, 12.959.612/0001-95, AFR1C41, FRMEV02194632024, 606-82; AFR1C41, FRMEV02197712024, 606-82; ALANA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.008.727/0001-64, OBL2168, FRMEV02204212024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.