MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33016/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
A S NASCIMENTO COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, 13.630.187/0001-59, RDN2C29, FRMEV02201912024, 606-82; ADEMARIO CORREA SOUZA, ***.133.335-**, GXH5G85, FRMEV02221142024, 606-82; ADEMIR PERES MARTINS, ***.263.221-**, QCY8F74, FRMEV02534202024, 606-82; ADELISMAR DIAS ROSA, ***.262.611-**, RHG9F20, FRMEV02246202024, 606-82; ACGT QUIMICA LTDA, 12.094.076/0002-93, IPE0761, FRMEV02375302024, 606-82; ADAM DIETER DE MORAES PFHALER KUSZ, ***.125.969-**, NPB8I77, FRMEV02562832024, 606-82; ADAILDO DOS SANTOS, ***.694.858-**, LQM1B91, FRMEV02252582024, 606-82; ADILSON BORGES DA SILVA, ***.135.330-**, IQH1589, FRMEV02254052024, 606-82; ABAITI SERVICOS LTDA, 13.437.266/0001-48, RHR2E70, FRMEV02575372024, 606-82; ABEGG TRANSPORTADORA LTDA, 12.760.790/0001-92, SPC5J84, FRMEV02570142024, 606-82; ADILSON APARECIDO TOMAI, ***.754.209-**, JYV1133, FRMEV02570632024, 606-82; A F TRANSPORTES LTDA, 50.112.047/0001-15, ECG5G03, FRMEV02568682024, 606-82; A1 LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 50.994.152/0001-25, OUN4G36, FRMEV02259952024, 606-82; A L DE MORAIS COMERCIO DE APARAS LTDA, 14.651.497/0001-12, SFD2G46, FRMEV02588162024, 606-82; A.MENDONCA CONCRETOS E SERVICOS LTDA, 03.505.212/0001-19, QHF3I35, FRMEV02424882024, 606-82; 22.743.210 JOSE MARCIO SIQUEIRA, 22.743.210/0001-02, OVT1E92, FRMEV02433672024, 606-82; OVT1E92, FRMEV02429932024, 606-82; ADEMAR ANDRES FILHO, 09.636.529/0001-70, JAT2I94, FRMEV02302952024, 606-82; ACO FORT ESTUFAS AGRICOLAS LTDA, 31.408.555/0001-09, DVU6C71, FRMEV02325402024, 606-82; ADILSON M. NOBRE, 62.364.203/0001-14, FDI1G31, FRMEV02463932024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.