MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32988/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
A.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, SUB5C46, FRMEV03458222024, 606-82; ADEMAR TORRESANI, ***.586.919-**, MMH8H80, FRMEV03460612024, 606-82; A.R EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 29.252.119/0001-33, FUN8C17, FRMEV03432812024, 606-82; CONSTRUA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 35.765.154/0001-59, ISM0I43, FRMEV03468032024, 606-82; FLORAIS TRANSPORTES LTDA, 17.814.207/0001-00, RRZ0C01, FRMEV03468042024, 606-82; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-70, RXW4I56, FRMEV03468072024, 606-82; ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A, 17.262.213/0024-80, FEV2709, FRMEV03468122024, 606-82; FRANCISCON INFRAESTRUTURA LTDA, 03.227.056/0004-14, RHY7H38, FRMEV03468142024, 606-82; FABIO GERALDO LINTZMAIA, ***.904.451-**, RAL3I75, FRMEV03468152024, 606- 82; E. A. STUANI TRANSPORTES LTDA, 26.288.069/0001-56, AYW4A08, FRMEV03468252024, 606-82; DI CANALLI COMERCIO, TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, 03.591.919/0001-95, JDI2D22, FRMEV03468322024, 606-82; CRISTIAN BUENO DE CAMARGO, ***.552.809-**, MLS3H93, FRMEV03468342024, 606-82; ADILSON OTTO, ***.532.209-**, RXL0E99, FRMEV03468362024, 606-82; EUSTAQUIO DOS SANTOS FIGUEIREDO, ***.707.056-**, PGU0D10, FRMEV03468372024, 606-82; BORA TRANSPORTES LTDA, 05.504.835/0001-00, FVF6C21, FRMEV03468392024, 606-82; DUPLAQUIMICA COMERCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 03.812.552/0001-92, RAF9G40, FRMEV03468512024, 606-82; BR SUL TRANSPORTES LTDA, 20.758.582/0001-87, QHU8G20, FRMEV03468522024, 606-82; BEIRA RIO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 48.389.478/0001-81, PYP6745, FRMEV03468562024, 606-82; AMN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 46.535.437/0001-20, BEW3F02, FRMEV03468572024, 606-82; EDINI TRANSPORTES LTDA., 03.625.157/0001-09, JAR5H74, FRMEV03417692024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.