MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32987/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; PALMEGESSO INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO LTDA, 17.398.848/0001-13, RAD5550, FRMEV03468062024, 606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RLB7G54, FRMEV03468092024, 606-82; MONTANA TURISMO LTDA, 78.172.756/0001-05, MIF4020, FRMEV03468102024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JDA3J56, FRMEV03417892024, 606-82; PAULO ROBERTO ELIAS BETSKOSKI JUNIOR, ***.618.760-**, GLY1E93, FRMEV03468162024, 606-82; LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.841.647/0001-98, RDX4I03, FRMEV03468172024, 606-82; JOSE ANTONIO SPERANCETA, ***.525.059-**, ATU2246, FRMEV03468192024, 606-82; NUNES E VIEGAS TRANSPORTES LTDA, 11.223.961/0001-81, JBM9I84, FRMEV03468312024, 606-82; LS TRANSPORTES LTDA, 16.626.110/0001-01, BCF2F64, FRMEV03468332024, 606- 82; JLA TRANSPORTE E PRESTACAO DE SERVICO LTDA, 37.511.773/0001-42, MHJ6A64, FRMEV03468352024, 606-82; MOMBERGER TRANSPORTES LTDA, 12.666.030/0001-10, JCU9F42, FRMEV03468382024, 606-82; LUCIANO CARNEIRO CARRIJO, ***.071.636-**, RBM5C99, FRMEV03468402024, 606-82; IVAN PEREIRA DOS SANTOS, ***.052.029-**, JZB6209, FRMEV03468412024, 606-82; J LEMOS TRANSPORTES LTDA, 08.652.413/0001-62, MFM0B76, FRMEV03468422024, 606-82; HOLIVER TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.473.326/0001-90, REB0H91, FRMEV03417782024, 606-82; PAULO CEZAR DE AGUIAR, ***.204.009-**, RAY6F24, FRMEV03468552024, 606-82; KAIROS LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.265.088/0001-88, SXG6F42, FRMEV03468582024, 606- 82; JORGE HIROSHI YOSHIDA, 14.517.042/0001-09, NZG1F76, FRMEV03468612024, 606-82; ORLANDO BUSATO JUNIOR, ***.893.549-**, GWP4923, FRMEV03468622024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.