MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32982/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
COMAVIX ARMAZENS GERAIS LTDA., 13.233.437/0001-17, RYQ7C05, FRMEV02145812024, 606-82; PUU7B68, FRMEV02159762024, 606-82; BED3D54, FRMEV02398142024, 606-82; COMAPE COMERCIAL AGRICOLA PECUARIA LTDA, 18.553.867/0001-30, RFL2E34, FRMEV02183102024, 606-82; COMERCIAL DE BEBIDAS ARCOMINAS LTDA, 23.265.316/0001-00, OQB7B67, FRMEV02277262024, 606-82; COMERCIAL DE HORTIFRUTI NEGAO DE VALDEMAR P. 80 LTDA, 05.583.206/0001-05, OQH3C82, FRMEV02125572024, 606-82; COMERCIAL DE BEBIDAS MADA BASSI LTDA, 01.489.296/0001-19, GFM2D51, FRMEV02271222024, 606-82; COMERCIAL DE ALIMENTOS NORTE MINAS LTDA, 07.759.030/0001-25, NZS9391, FRMEV02361812024, 606-82; COMERCIAL AGRICOLA RESERVA LTDA, 18.666.670/0002-98, SDZ0D98, FRMEV02347272024, 606-82; COMERCIAL DE FRUTAS FERNANDES LTDA, 09.381.943/0001-86, IXV5242, FRMEV02181892024, 606-82; IXV5242, FRMEV02239752024, 606-82; IXV5242, FRMEV02331782024, 606-82; COMBRAY GASTRONOMIA E RESTAURANTE LTDA, 19.176.660/0001-56, QJH1623, FRMEV02077102024, 606-82; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, GFA4J72, FRMEV02165242024, 606- 82; CUJ8F19, FRMEV02367932024, 606-82; EMO5D91, FRMEV02217242024, 606-82; GHO4E34, FRMEV02453512024, 606-82; EAB8E25, FRMEV02221972024, 606-82; COMERCIAL DE PISOS JACUIPE LTDA, 47.960.311/0001-66, SDX0D68, FRMEV02203652024, 606-82; COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS FILADELFIA LTDA, 28.329.618/0001-19, QMS1D27, FRMEV02214742024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
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