MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32980/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; CALDAS & JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 10.384.457/0001-09, DTC6680, FRMEV01801782024, 606-82; BUENO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 17.008.043/0001-16, FYR4H32, FRMEV01280102024, 606-82; EMA4G94, FRMEV01280072024, 606-82; BUGOS TRANSPORTES LTDA, 27.392.756/0001-80, NKI6E22, FRMEV01498852024, 606-82; BRUNA SCARLET PEREIRA BRANDAO LTDA, 27.190.450/0001- 40, CUA5206, FRMEV01419142024, 606-82; BUS RENTAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 31.497.348/0003-21, RFW9E48, FRMEV01573342024, 606-82; BRUNA FELTRIN LTDA , 24.717.690/0001-62, RXP7J48, FRMEV01691012024, 606-82; CAIAPO CARGAS LTDA , 05.543.757/0001-45, QNT0009, FRMEV01969882024, 606-82; CAETANO POLATO, ***.662.729-**, RRS7F01, FRMEV02030812024, 606-82; C. L. ANGELO ALIMENTOS, 27.219.782/0001-00, BCE5D00, FRMEV01909582024, 606-82; BRUSTUBOS FABRICACAO E COMERCIO DE TUBOS LTDA, 00.085.030/0001-48, RXT9C32, FRMEV01916092024, 606-82; CAMARGO TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL LTDA, 12.007.806/0001-90, FCT4E73, FRMEV01274652024, 606-82; BUDEL TRANSPORTES LTDA, 76.667.682/0006-67, BEI7G31, FRMEV01724032024, 606-82; BRUSTUR LTDA, 27.340.703/0001-15, MKH0B99, FRMEV01466802024, 606-82; C&A LOGISTICA LTDA, 14.526.365/0001-69, RLI1G24, FRMEV01418862024, 606-82; C ALBERTO DA CONCEICAO, 02.675.145/0001-18, KWB8201, FRMEV01893312024, 606-82; BRUNO GARCIA TRANSPORTES LTDA, 37.294.882/0001-55, RHU8C00, FRMEV02052982024, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0003-03, SYD4B70, FRMEV02414942024, 606-82; C.A. LUPERINI, 11.630.839/0001-20, RRX2F15, FRMEV02450062024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
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