EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32973/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32973/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

POLIMODALLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 31.812.775/0001-95, RPM2G38, FRMEV02468842024, 606-82; R FREITAS TRANSPORTES LTDA, 27.368.120/0001- 00, RDW0J93, FRMEV02467382024, 606-82; POWER LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 07.069.828/0003-07, RUP9H57, FRMEV02474002024, 606-82; PRISCILLA CRISTIANE FRAGA LTDA, 19.084.028/0001-82, ASU1168, FRMEV02473872024, 606-82; RACANA CONFECCOES LTDA, 17.036.615/0001-70, RLE7C06, FRMEV02482442024, 606-82; REDE FURNAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 01.387.686/0001-88, MLV0738, FRMEV02478862024, 606-82; R.S TRANSPORTES DE CARGAS LTDA., 38.540.382/0001-19, QJX4J75, FRMEV02480392024, 606-82; RAFAEL FERREIRA AUGUSTO, ***.096.526-**, HBZ5A45, FRMEV02482162024, 606-82; RAMPINELLI ALIMENTOS LTDA, 79.416.541/0001-55, RYX9G94, FRMEV02471822024, 606-82; POSTO ADS LTDA, 03.295.652/0001-99, REA4I28, FRMEV02495192024, 606-82; POSTO SOL DA DUTRA LTDA., 06.012.414/0004-60, KRK7801, FRMEV02504232024, 606-82; PONTAL AGROPECUARIA E LOGISTICA LTDA, 24.042.148/0001-57, SCX4D04, FRMEV02500932024, 606-82; PRE-VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, 11.561.803/0001-31, RXZ8H86, FRMEV02498252024, 606-82; PRE-VALE PRE-FABRICADOS LTDA, 05.032.192/0001-31, RLH0H65, FRMEV02491852024, 606-82; RAK - TRANSPORTES LTDA, 05.730.385/0001-66, RYG3I57, FRMEV02491932024, 606-82; BEL8B64, FRMEV02492992024, 606-82; RECUPEMAR RECUPERADORA E COMERCIO DE PECAS LTDA, 15.627.609/0001-62, MLG5G50, FRMEV02515552024, 606-82; PORTOFRIO DISTRIBUIDORA & ESTOCAGEM LTDA , 30.300.790/0001-91, LBO6132, FRMEV02504632024, 606-82; RCA MOLINARI TRANSPORTES LTDA, 19.025.830/0001-00, CPI5960, FRMEV02497562024, 606-82; RECANTO COSTA COMERCIO E TRANSPORTE DE BANANAS LTDA, 47.421.923/0001-80, ISF3G04, FRMEV02503192024, 606-82.

KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT

D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.