MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32876/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RAI8267, FRMEV03410352024, 606-82; RXS0A41, FRMEV03455762024, 606-82; RLK0G44, FRMEV03456272024, 606-82; RAI8267, FRMEV03460832024, 606-82; RXT6H93, FRMEV03439272024, 606-82; RXR9J04, FRMEV03437882024, 606-82; MENIN TRANSPORTES LTDA, 37.434.271/0001-65, OAV5F80, FRMEV03424212024, 606-82; MEGA AGENCIA DE VIAGENS LTDA, 25.062.743/0001-17, QCB0J11, FRMEV03434782024, 606-82; MF TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 30.590.310/0001-74, MHA1J21, FRMEV03442352024, 606-82; MENEGAT TRANSPORTES LTDA, 12.238.330/0001-07, QCE1E97, FRMEV03440702024, 606-82; QCF4D48, FRMEV03451562024, 606-82; QCE1E97, FRMEV03451702024, 606-82; RAX1H81, FRMEV03452102024, 606-82; METALURGICA DJ LTDA, 30.084.787/0001-88, MMD7I44, FRMEV03435582024, 606-82; METAR VEICULOS LTDA, 09.338.337/0004-20, RJE4E92, FRMEV03421122024, 606-82; MEGATRANZ TRANSPORTES LTDA., 03.061.794/0001-91, EJY3122, FRMEV03458012024, 606-82; MG & SEIDE TRANSPORTES LTDA, 07.195.511/0001-55, BAJ7A98, FRMEV03459722024, 606-82; MELLO TRANSPORTES DISTRIBUICAO E ARMAZENAGEM LTDA, 04.108.923/0001-12, SYM3F70, FRMEV03460172024, 606-82; MEGA DIGITAL LTDA., 20.077.908/0001-00, ABR9J88, FRMEV03460252024, 606-82; MG TRANSPORTE E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 38.127.568/0001-40, OBI1F05, FRMEV03462612024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.