MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32863/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARLON ESTALEU MOREIRA, ***.150.199-**, JCS8J66, FRMEV03397802024, 606-82; MARKIM TRANSPORTES LTDA, 39.608.769/0001-22, BEB5E86, FRMEV03413202024, 606-82; MARIELLEN PEDRO PAULINO, ***.783.169-**, JCA9E57, FRMEV03419372024, 606-82; MARIA EUNICE DE SOUSA LIMA, 11.302.373/0001-33, NVO7H74, FRMEV03421992024, 606-82; MARLON BONILHA LTDA, 04.200.198/0001-08, BDZ7A88, FRMEV03423922024, 606-82; MARILENE DEMETRIO SILVEIRA BITTENCOURT, ***.742.329-**, EVU5F03, FRMEV03427802024, 606-82; MARILENI DE QUADRA DA SILVA, ***.370.259-**, IJU7E41, FRMEV03428012024, 606-82; MARIA DE FATIMA GUEDES OLIVEIRA FERREIRA, ***.106.558-**, HBG6C61, FRMEV03382172024, 606-82; MARCOS MAKOTO MURAI, 09.138.419/0001-89, QBT7D51, FRMEV03430312024, 606-82; QCF9489, FRMEV03436322024, 606-82; MARIA APARECIDA LIMA DE SOUZA LTDA, 04.707.476/0001-18, QQH9103, FRMEV03439932024, 606-82; MARIA INES SAVIAM DE FREITAS, ***.460.350-**, AAU1903, FRMEV03445712024, 606-82; MARLI T T GOMES & CIA LTDA, 33.894.554/0001-39, KWI4E36, FRMEV03446102024, 606-82; MARISA SILVA DE SOUZA, ***.394.970-**, IIH0A76, FRMEV03419482024, 606-82; MARIA LICE MENEZES & CIA LTDA, 05.245.986/0001-83, IZJ1I14, FRMEV03455732024, 606-82; MARIO ANTONIO REIS JUNIOR, ***.830.839-**, MGF9662, FRMEV03457862024, 606-82; MARCUS ANTONIO DO CARMO, ***.689.966-**, FQF3D50, FRMEV03459642024, 606-82; MARLON FRASSON TRANSPORTES, 16.416.755/0001-01, RYA0G15, FRMEV03460782024, 606-82; MARIA DO CARMO ROCHA PAULINO, ***.633.100-**, ICC2544, FRMEV03461632024, 606-82; MARIO SONNTAG, ***.801.549-**, QCL7H62, FRMEV03442022024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.