MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32862/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; MARCOS LUIS BORGES BASSO, ***.088.050-**, RRQ6A71, FRMEV03408412024, 606-82; RRL8C91, FRMEV03429112024, 606-82; MARCIO MACHADO BARBOSA, ***.672.579-**, MHW6G21, FRMEV03422692024, 606-82; MARCOS FERNANDO DE AGUIAR, ***.875.619-**, AIB9J05, FRMEV03426542024, 606-82; MARCO ANTONIO MATTANA SEBBEN, ***.131.211-**, QCL7E44, FRMEV03428312024, 606-82; QCL7E54, FRMEV03437202024, 606-82; MARCIO LAITANO, ***.339.848-**, MJB1C16, FRMEV03431112024, 606-82; MARCILIO JOAO LONGO, ***.680.149-**, RAI4A33, FRMEV03437322024, 606-82; MARCIO ROBERTO VALCZAK, ***.542.259-**, MBH5G87, FRMEV03437332024, 606-82; MARCO ANTONIO SILVESTRINI E CIA LTDA, 09.302.299/0001- 03, OPT5I00, FRMEV03450202024, 606-82; MARCIO ROCHA, ***.528.439-**, HJI3D37, FRMEV03440622024, 606-82; MARCIO BONOT, ***.661.859-**, MFG3023, FRMEV03451182024, 606-82; MARCIO RICARDO POMMER, ***.940.120-**, OBB1I42, FRMEV03426892024, 606-82; MARCIO MILANEZI CORREA, 44.933.956/0001-11, FDC7G48, FRMEV03424732024, 606-82; MARCO A DA SILVA, 43.506.304/0001-38, IMT2F39, FRMEV03420462024, 606-82; MARCOS JOSE JESUS CORRETOR, 21.837.972/0001-05, ACQ2C24, FRMEV03451532024, 606-82; MARCOS ANTONIO FRANZEN ZANIN, ***.179.009- **, RWA2D55, FRMEV03453932024, 606-82; MARCO AURELIO MOSCON ZAMIGNAN, ***.093.301-**, RRZ5E12, FRMEV03458152024, 606-82; MARCOS ANTONIO XAVIER, ***.665.986-**, OQX5593, FRMEV03459872024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.