MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32850/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; LUIZ MAURO HERGERT & CIA LTDA, 61.423.943/0001-11, FPJ9G52, FRMEV03406472024, 606-82; LUIZ PAULO BORGES, ***.298.649-**, QJA2B16, FRMEV03382522024, 606-82; LUIZ GONZAGA MACHADO JUNIOR, 22.228.088/0001-36, QHJ4B77, FRMEV03416442024, 606-82; MES5C76, FRMEV03424642024, 606-82; LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.684.084/0001-43, EBM6J00, FRMEV03417272024, 606-82; LUIZ ROGERIO CORREA, ***.570.087-**, KWV3E26, FRMEV03427792024, 606-82; LUIZ OTAVIO RIGOLI, ***.530.140-**, CZB1J95, FRMEV03430772024, 606-82; LUIZ JUNIOR OLIVEIRA REIS, ***.199.246-**, EJZ8H36, FRMEV03436112024, 606-82; LUIZ MARCOS ANTUNES, ***.172.929-**, KRA0C22, FRMEV03439862024, 606-82; LUIZ LEONI BATISTA DE AZEVEDO, ***.957.780-**, MMM2H39, FRMEV03444392024, 606-82; LUIZ PAULO ZAUER TITONI, ***.808.879-**, MJD1D44, FRMEV03429822024, 606-82; LUIZ RIBEIRO, ***.473.998-**, EWJ4D50, FRMEV03427662024, 606-82; LUIZ HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA, ***.506.579-**, MFL8A27, FRMEV03454352024, 606-82; LUMA TRANSPORTES LTDA, 43.410.641/0001-27, RLC2J31, FRMEV03456312024, 606-82; FARDIER TRANSPORTES LTDA, 27.593.883/0001- 47, RVM6F58, FRMEV03437802024, 606-82; ARTHUR E SARA TRANSPORTES LTDA, 17.259.259/0001-54, QTM5A67, FRMEV03437732024, 606-82; CERAMICA JOSANDRA LTDA, 78.979.168/0001-88, RYO5H15, FRMEV03437722024, 606-82; COMERCIO DE FRUTAS METZ LTDA, 01.121.306/0001-69, JAI6C08, FRMEV03437692024, 606-82; AGUIAR TRANSPORTES LTDA, 28.486.028/0001-08, MCS2G48, FRMEV03436972024, 606- 82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.