MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32843/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; AGAZZI & CIA LTDA, 75.497.289/0001-03, RLC6I37, FRMEV03454982024, 606-82; EXPRESSO SOARES TRANSPORTES LTDA, 13.687.732/0001-43, RKZ7G35, FRMEV03464522024, 606-82; FRAGA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E PISOS INDUSTRIAIS LTDA, 26.699.464/0001-21, ODP6J72, FRMEV03464542024, 606-82; COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU - COOBAM, 07.026.998/0001-42, GMI1A88, FRMEV03464532024, 606-82; CAZAN TRANSPORTES LTDA, 07.797.011/0001-93, EZC0D91, FRMEV03464572024, 606-82; GUINCHO EXPRESSO 24 HORAS LTDA, 11.770.928/0001-71, IZN2B50, FRMEV03464562024, 606-82; ASTUTI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 05.691.238/0001-24, SDP5D29, FRMEV03464582024, 606-82; JF TRANSPORTE TERRESTRE DE FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 32.300.019/0001-40, AAY9J94, FRMEV03464642024, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0008-18, SSU4B45, FRMEV03440982024, 606-82; ALTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 30.484.989/0001-17, IWJ6C91, FRMEV03440972024, 606-82; CP TRANSPORTES LTDA, 17.479.419/0001-70, QCY1587, FRMEV03464662024, 606-82; GIRAMUNDO TRANSPORTES LTDA, 10.275.054/0002-02, OBF2D47, FRMEV03440942024, 606-82; ELISA REIS, ***.933.459-**, MHK3A92, FRMEV03464672024, 606-82; ELOI VITORIO MARCHETT, ***.224.870-**, SPJ7E49, FRMEV03440932024, 606-82; FRANCISLEY BATISTA DE OLIVEIRA, 05.602.568/0001-04, QYI3H71, FRMEV03440922024, 606-82; J.D.DE SOUZA - ARTIGOS FUNERARIOS, 16.831.097/0001-14, ARY2D87, FRMEV03440902024, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JCM3C83, FRMEV03440112024, 606-82; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0001-00, RKX8H63, FRMEV03439282024, 606-82; CONCREART CONCRETO E ARGAMASSA LTDA, 27.588.233/0002-94, AWR7C98, FRMEV03439252024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.