MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32783/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOAO BATISTA DE ALVARENGA, ***.822.181-**, NDY6F73, FRMEV03412302024, 606-82; JOAO LINDOMAR DA SILVA, ***.542.960-**, LYT7I58, FRMEV03413562024, 606-82; JOABER SCHEFFER FANCIO, ***.412.691-**, KEZ3361, FRMEV03417752024, 606-82; JOAO BORGES, ***.719.999-**, MGW5G91, FRMEV03418742024, 606-82; JOAO DA SILVA ROMANO, ***.973.998-**, BWK9898, FRMEV03423202024, 606-82; JOAO DARCI GIUSTI JUNIOR, ***.436.401-**, RRU0F25, FRMEV03420062024, 606-82; JLM FROHLICH TRANSPORTES LTDA, 22.614.738/0001-81, IZQ8G46, FRMEV03424782024, 606-82; JK AGRO E TRANSPORTES LTDA, 42.237.084/0001-21, ONZ0E80, FRMEV03426322024, 606-82; JM TRANSPORTE E COMERCIO ATACADISTA DE PEDRAS LTDA, 40.367.264/0002-83, RXN5B16, FRMEV03429062024, 606-82; JOACIR DE UNGARO, ***.011.518-**, PVK5E99, FRMEV03429182024, 606-82; JM COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRA LTDA, 13.170.232/0001-30, RAC1A50, FRMEV03391182024, 606-82; JJMS TRANSPORTES LTDA, 04.319.296/0001-69, RAI4B15, FRMEV03394712024, 606-82; JOAO G BESERRA LTDA , 03.252.830/0001-02, SWY1J40, FRMEV03430372024, 606-82; JOAO BELARMINO MIRANDA , ***.888.061-**, NDF5I36, FRMEV03430532024, 606-82; JOAO CASSIO FERNANDES TEIXEIRA, ***.761.478-**, IOB0C99, FRMEV03433872024, 606-82; JJV TRANSPORTES LTDA, 10.415.140/0001-84, MKG2C57, FRMEV03436572024, 606-82; JOAO CARLOS DE ARAUJO DUARTE, 14.771.890/0001-40, JCT7I25, FRMEV03440542024, 606-82; JOAO BATISTA CAMARGO, ***.696.268-**, MJQ9F49, FRMEV03442542024, 606-82; JOAO CARLOS DE LACERDA, ***.413.889-**, MQC6J40, FRMEV03448002024, 606-82; JOAO DA SILVA NUNES, ***.782.355-**, NTG1E26, FRMEV03430152024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.