MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32781/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
J.L GUINCHOS E TRANSPORTES LTDA, 30.755.879/0001-42, RNL3B27, FRMEV03407092024, 606-82; J. MARIOT TRANSPORTES LTDA, 49.455.129/0001-83, BET6H29, FRMEV03410492024, 606-82; JACKSON VINICIUS DOMBROVSKI, ***.512.219-**, AJA2I54, FRMEV03382512024, 606-82; JADER OLIVEIRA BRITO, ***.838.235-**, GDA3E29, FRMEV03411442024, 606-82; J P DA SILVA SOUZA ARMARINHO, 09.454.326/0001-63, RQG3F69, FRMEV03382842024, 606-82; JADES JOSE SPAGNHOL, 08.101.346/0001-98, EJV9G21, FRMEV03424952024, 606-82; J.G TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.732.427/0001-71, SEQ5A93, FRMEV03428722024, 606-82; J. S. DE DEUS TRANSPORTES LTDA, 12.250.978/0001-90, RHE2H18, FRMEV03391012024, 606-82; JACKSON DE OLIVEIRA, ***.642.119-**, ADI2J51, FRMEV03430752024, 606-82; J.R.CUNHA TRANSPORTES LTDA, 31.603.367/0001-23, HBN6I58, FRMEV03432482024, 606-82; J.K. 75 TRANSPORTES LTDA, 30.483.719/0001-91, RAB4G88, FRMEV03433662024, 606-82; J. PEREIRA DE OLIVEIRA - TRANSPORTES UNIVERSAL, 08.272.227/0001-06, QCQ0893, FRMEV03445572024, 606-82; QCQ0893, FRMEV03433932024, 606-82; J.A. DE ALMEIDA TRANSPORTES LTDA, 20.069.294/0001-15, IVS4969, FRMEV03446762024, 606-82; J.R.G. TRANSPORTES LTDA, 16.815.701/0001-19, MFP1F98, FRMEV03450112024, 606-82; J. N. TRANSPORTES LTDA., 36.934.007/0001-28, JBU4J92, FRMEV03453502024, 606-82; DISTRIBUIDORA DE BANANAS AJONAS LTDA, 37.967.543/0001-92, FQX6J13, FRMEV03454002024, 606-82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-03, RYS3H20, FRMEV03454022024, 606-82; EDUARDO GONCALVES DOS SANTOS, ***.142.799-**, RHL2I95, FRMEV03454052024, 606-82; ALOCAMA LOCACAO DE MOVEIS LTDA, 02.824.098/0001-27, KZA7498, FRMEV03454062024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.