MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32765/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
ISRA TRANSPORTES LTDA, 20.375.169/0001-33, IXG3G89, FRMEV03411242024, 606-82; IWB1153, FRMEV03440962024, 606-82; ITA BRASIL TRANSPORTES LTDA, 01.982.152/0001-08, QJA4530, FRMEV03411582024, 606-82; IRMAOS PASSAURA LOCACOES S.A., 11.464.546/0001-10, ODJ1C64, FRMEV03412342024, 606-82; ISABEL CRISTINA DE SOUZA PETTER, 09.500.062/0001-37, IRC4938, FRMEV03424112024, 606-82; IRMAOS DOBKE TRANSPORTES LTDA, 14.474.173/0001-56, JBO2D47, FRMEV03428222024, 606-82; JBW8A79, FRMEV03441652024, 606-82; JBF5E28, FRMEV03451022024, 606-82; ITALIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 81.574.188/0001-83, RLI2B55, FRMEV03429262024, 606-82; IRON LOG TRANSPORTES LTDA, 42.715.061/0001-85, LUS8A35, FRMEV03435012024, 606-82; ISOLOG TRANSPORTES E LOGSTICA LTDA, 08.705.362/0001- 90, ESU1549, FRMEV03437312024, 606-82; ISAIAS ALCANTARA DA SILVA, 07.326.297/0001- 29, SHM6C52, FRMEV03438142024, 606-82; IRISMAR DE OLIVEIRA CASTRO, ***.911.393- **, OLO6562, FRMEV03447262024, 606-82; IRIA ALTISSIMO, ***.291.031-**, NSB2D78, FRMEV03449002024, 606-82; IPE COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTES LTDA, 37.094.410/0001-59, MJG9A49, FRMEV03450222024, 606-82; RYQ9I12, FRMEV03450712024, 606-82; ISEQUEL LOPES DE MELLO, ***.017.599-**, MLZ8F47, FRMEV03433712024, 606-82; IRMAOS ROSA TRANSPORTES LTDA, 29.816.009/0001-57, RQS4B42, FRMEV03424522024, 606-82; IRMAOS VISNARDI LTDA, 50.979.590/0001-14, EZU8956, FRMEV03451942024, 606-82; IVAN ANTONIO DAL BOSCO, ***.877.569-**, MKM5861, FRMEV03452472024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.