MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32756/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BNTG LOGISTICA LTDA, 81.615.627/0001-59, RKW8A14, FRMEV03452142024, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0037-33, SPN8A21, FRMEV03452242024, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0001-36, JAI4H31, FRMEV03452282024, 606-82; GERALDO ANDRE INACIO DE SOUZA, ***.501.290-**, IVV6I85, FRMEV03452352024, 606-82; FAZLOG TRANSPORTADORA LTDA, 14.199.898/0001-83, BYE4517, FRMEV03452402024, 606-82; CRISTIANO VIDAL DE JESUS, ***.411.299-**, ISH3I00, FRMEV03452422024, 606-82; ELVANDI TAVARES 00048073911, 47.520.343/0001-40, NCR2D17, FRMEV03452432024, 606-82; ELIANA APARECIDA OLIVO RETTORE LTDA, 18.346.566/0001-35, REA0A58, FRMEV03452482024, 606-82; DENOBRE TRANSPORTES LTDA, 30.829.768/0001-33, EJC0D59, FRMEV03452492024, 606-82; FIEL TRANSPORTES & ALIMENTOS LTDA, 36.498.796/0001-00, RYD2C16, FRMEV03452552024, 606-82; CEREALISTA BANDEIRA LTDA, 51.464.496/0001-95, SPQ3F96, FRMEV03452572024, 606-82; CARRARO ARMAZENS GERAIS LTDA, 08.960.985/0001-09, BDZ0J58, FRMEV03452612024, 606-82; E J DA SILVA TRANSPORTES, 05.164.360/0001-42, RAH4H43, FRMEV03452622024, 606-82; GILSON FRANCISCO FELICIANO DE FREITAS, ***.990.399-**, BCF7E61, FRMEV03419362024, 606-82; CLC MARASCHIN LTDA, 09.527.502/0001-40, QQN9J79, FRMEV03452662024, 606-82; DHAS AGENCIA DE VIAGEM E TRANSPORTES LTDA, 17.782.465/0001-44, QIC8D32, FRMEV03452682024, 606-82; FONTE SANTA TABACOS LTDA, 02.227.473/0001-51, JBI8C61, FRMEV03452722024, 606-82; A. SAID TRANSPORTES LTDA, 10.907.361/0001-70, QNH0C61, FRMEV03452772024, 606-82; CLERIO PEREIRA DUARTE, ***.473.840-**, IRQ3A74, FRMEV03452782024, 606-82; ELOI VITORIO MARCHETT, ***.224.870-**, RRJ7I43, FRMEV03452932024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.