MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32746/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
HIPERHAUS INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA, 14.610.398/0002-73, SLG6I94, FRMEV03404842024, 606-82; NDF0615, FRMEV03433452024, 606-82; QTA2D26, FRMEV03445462024, 606-82; SLG8H85, FRMEV03448792024, 606-82; QTA1I16, FRMEV03420892024, 606-82; HILARIO KIMMICH, 41.035.827/0001-18, RYR5F64, FRMEV03382832024, 606-82; HERBA SAUDAVEL COMERCIO E SERVICOS LTDA, 14.426.907/0001-21, IVA0023, FRMEV03413632024, 606-82; HENRIQUE TRANSPORTES LTDA, 03.054.678/0001-45, AWH4A55, FRMEV03383462024, 606-82; HL SERVICOS DE TRANSPORTES EXPRESSOS LTDA, 07.770.127/0001-39, EOE2F89, FRMEV03418652024, 606-82; HM TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 51.097.441/0001-94, NRZ0C80, FRMEV03419402024, 606-82; NRZ0C80, FRMEV03429312024, 606-82; HIPERHAUS INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA, 14.610.398/0001-92, QTB7D13, FRMEV03422512024, 606-82; QTH2E12, FRMEV03426002024, 606-82; QTC1G88, FRMEV03421462024, 606-82; HIPERMIX BRASIL SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA, 05.390.700/0003-15, DTA4636, FRMEV03434132024, 606-82; HERMES ANTONIO BRESOLIN JUNIOR, 11.565.316/0001-47, JAV3I51, FRMEV03442462024, 606-82; HENRIQUE HILLESHEIM, ***.253.241-**, RRX8A15, FRMEV03449082024, 606-82; HIGOR ANTONIO DA SILVA, ***.250.014-**, ECM7F49, FRMEV03449892024, 606-82; HITOR DANIEL ALMEIDA DA SILVA, ***.598.011-**, NUD8187, FRMEV03420252024, 606-82; HOFFLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.697.256/0001-11, JBA1G92, FRMEV03419832024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.