MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32741/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GISLAINE MASIERO LUCAS CARDOSO, ***.467.269-**, MLC3290, FRMEV03405472024, 606-82; GLPP INDUSTRIA, COMERCIO DE ARLA LTDA, 35.565.286/0001-37, EKH7C77, FRMEV03407002024, 606-82; GMAC - ATACADO DA CONSTRUCAO LTDA, 05.810.534/0001-05, TAJ0D85, FRMEV03411752024, 606-82; GUERINO FIDELIS GIONGO, 00.273.630/0001-30, ARX3121, FRMEV03412492024, 606-82; AUV0520, FRMEV03425162024, 606-82; GUILHERME NUNES DA SILVA, ***.885.260-**, IVC5D25, FRMEV03390182024, 606-82; GPR TRANSPORTES LTDA, 19.003.353/0001-73, FKZ0J61, FRMEV03414062024, 606-82; GUILHERME AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA TRANSPORTES, 12.558.115/0001-85, SLI0D07, FRMEV03416872024, 606-82; GS TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 18.463.975/0001-11, BED9A06, FRMEV03417342024, 606-82; GRANPIERE TRANSPORTES LTDA, 31.767.420/0001-21, FHP1I05, FRMEV03418642024, 606-82; GRAOS TRANSPORTES LTDA, 97.439.202/0001-76, NTZ8284, FRMEV03420272024, 606-82; GRECA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA., 00.242.640/0001-08, BCS2F74, FRMEV03428562024, 606-82; GUERREIRO TRANSPORTES LTDA, 24.759.055/0001-48, QCZ5E00, FRMEV03433132024, 606-82; GUIANA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL LTDA, 09.400.848/0001-82, BBT5E00, FRMEV03444212024, 606-82; GTA TRANSPORTES LTDA, 40.798.364/0001-83, KAC8E46, FRMEV03444232024, 606-82; GRANITOS GRAMARCAL LTDA, 06.193.356/0001-75, RHW7F21, FRMEV03447162024, 606-82; RHW7F21, FRMEV03448822024, 606-82; GRUPO BELEBAS LTDA, 03.415.057/0001-40, IZZ3H23, FRMEV03450162024, 606-82; GUINTER WAGNER HERBERTZ, 30.762.516/0001-34, IDP3579, FRMEV03451382024, 606-82; GO LOG TRANSPORTES LTDA, 40.189.964/0001-44, JBQ1H50, FRMEV03451732024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.