MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32678/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
COMPESC COMERCIO INDUSTRIA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PESCADOS LTDA, 02.336.318/0001-73, MKK1H59, FRMEV03407412024, 606-82; COMERCIO DE METAIS E RESIDUOS KLEBER LTDA, 11.137.711/0001-29, GDX8207, FRMEV03407502024, 606-82; COMERCIO DE PEDRAS XANGRI-LA LTDA, 90.131.087/0001-29, IZE1F69, FRMEV03413812024, 606-82; COMFRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 09.721.170/0001-30, NPO8I78, FRMEV03418432024, 606-82; COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN, 82.508.433/0001-17, RLK7G36, FRMEV03418902024, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTES DE MADEIRAS SAO SEBASTIAO LTDA, 11.746.685/0001-36, TAJ2D43, FRMEV03423182024, 606-82; COMPENSADOS NN LTDA, 02.598.919/0001-54, RDZ3D20, FRMEV03424822024, 606-82; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-40, RTK5B27, FRMEV03428422024, 606-82; SHU9G18, FRMEV03428462024, 606-82; RHJ5G37, FRMEV03445782024, 606-82; RTK2G36, FRMEV03450322024, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTES COMELLI LTDA, 05.094.194/0001-55, SDH1B40, FRMEV03429342024, 606-82; SBW8B30, FRMEV03431672024, 606-82; SCX4E26, FRMEV03432792024, 606-82; COMIX TRANSPORTES LTDA, 86.447.224/0021-05, MKQ0146, FRMEV03381152024, 606-82; COMERCIO DE FRUTAS METZ LTDA, 01.121.306/0001-69, JAI6C08, FRMEV03434272024, 606-82; COMERCIO DE LARANJAS VALE DO CAI LTDA, 90.180.589/0001-40, IYE6111, FRMEV03434282024, 606-82; COMERCIO DE HORTIFRUTI E CEREAIS CRICIUMA LTDA, 32.013.953/0001-80, SXI4H48, FRMEV03438152024, 606-82; CONCEICAO DA ROSA MOLLER LTDA, 09.607.798/0001-09, IVB2035, FRMEV03446952024, 606-82; COMERCIO DE MADEIRAS DA BARRA LTDA, 02.214.395/0001-50, QIY8G14, FRMEV03429352024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.