MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32646/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANDRE B MOREIRA, 14.846.220/0001-45, IYX8D29, FRMEV03404072024, 606- 82; ANAISA RODRIGUES CORREIA, ***.899.169-**, ABB8D60, FRMEV03417142024, 606-82; ANDRE DA SILVEIRA MELO, ***.624.390-**, IHK4008, FRMEV03422852024, 606-82; ANDRADE AUTOCENTER E TRANSPORTES LTDA, 11.253.102/0001-35, QCL0256, FRMEV03424772024, 606-82; ANALU - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.071.580/0001-94, RYN2D44, FRMEV03424982024, 606-82; ANDRADE & ANDRADE LTDA, 04.048.139/0001-66, QCV6978, FRMEV03429872024, 606-82; ANA PAULA MEDEIROS MACHADO, ***.979.899-**, RAJ7E83, FRMEV03406582024, 606-82; ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 01.502.456/0001-12, FSU5053, FRMEV03430972024, 606- 82; ANDRE HIGINO MATHIAS, ***.769.979-**, MJA3D39, FRMEV03432582024, 606-82; ANA PAULA NASCIMENTO ALEIXO CORREA LTDA, 31.390.570/0002-40, CDL3I28, FRMEV03432982024, 606-82; ANDREIS COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA , 02.293.026/0001-09, RAS7B13, FRMEV03437012024, 606-82; ANDRE COIMBRA, ***.777.870-**, EJY5B12, FRMEV03437992024, 606-82; ANDRE PERES FARIAS, ***.394.221- **, JMD6I30, FRMEV03438942024, 606-82; ANDRE FELIPE DIAS, ***.224.989-**, MIF8D70, FRMEV03442332024, 606-82; ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A, 17.262.213/0024-80, FLG5860, FRMEV03444062024, 606-82; FMW5679, FRMEV03448322024, 606-82; ANDERSON MARTINS GARCIA 08946563923, 31.552.853/0001-60, MLQ9I70, FRMEV03448332024, 606-82; ANA PAULA PIM MATIOLI LTDA, 12.764.710/0001-77, GFD8G56, FRMEV03448742024, 606-82; ANDERSON LANCANOVA BONELI, ***.338.150-**, IPZ1I29, FRMEV03449232024, 606-82; ANDREIA DE SOUZA CARDOSO ASSMANN, ***.899.009-**, MIS4544, FRMEV03443262024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.