MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32585/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CAROLINA TRANSPORTES LTDA, 07.952.532/0001-78, , FREVP00717352024, 773-0; CLERH PARTICIPACOES LTDA, 19.774.197/0001-44, , FREVP00722242024, 773-0; CAROL TRANSPORTES LTDA, 35.946.655/0001-31, , FREVP00721712024, 773-0; , FREVP00721762024, 773-0; CLAUDETE MIGUEL, ***.481.148-**, , FREVP00723342024, 773-0; CLAUDIO RAFAEL DIAS SERRALHEIRO, ***.835.798-**, , FREVP00723202024, 773-0; CHARLES VARGAS CASTRO, ***.304.897-**, , FREVP00726972024, 773-0; CODEPA - CONSTRUCAO, DESENVOLVIMENTO E PROJETOS PARA ARMAZENAGEM LTDA, 11.944.383/0001-72, , FREVP00726752024, 773-0; CAGT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.031.773/0001-23, , FREVP00741172024, 773-0; , FREVP00741152024, 773-0; CELIA REGINA BAPTISTA DA SILVA, ***.629.937-**, , FREVP00750942024, 773-0; CISO UNIAO TRANSPORTES LTDA, 33.127.818/0001-29, , FREVP00751312024, 773-0; CLEITON FANTINI, ***.439.769-**, , FREVP00752662024, 773-0; CFC TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 38.046.423/0001-15, , FREVP00699112024, 773-0; COLINAS TRANSPORTES LTDA, 09.063.139/0001-59, , FREVP00699302024, 773-0; COLINAS TRANSPORTES LTDA, 09.063.139/0002-30, , FREVP00699712024, 773-0; CLEYSSIANE ARAUJO DOS SANTOS, ***.907.415-**, , FREVP00760252024, 773-0; CENTRO DE TRIAGEM ADAMI LTDA, 26.277.266/0001-70, , FREVP00766502024, 773-0; CAMILA CAVALINI RIBEIRO DOS SANTOS, ***.793.827-**, , FREVP00766262024, 773-0; COMERCIO DE MADEIRA SERRANA LTDA, 03.777.027/0003-45, , FREVP00763152024, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.