MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32575/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; UNIQUE TRANSPORTES LTDA, 13.524.588/0001-24, QJI0F65, FRMEV03341402024, 606-82; TRANSPORTES RETONS LTDA, 16.913.695/0001-32, SXI2J33, FRMEV03402802024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JCJ9E08, FRMEV03402832024, 606-82; A J S TUR TURISMO LTDA, 03.567.329/0001-27, JAN5E18, FRMEV03402842024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0007-10, RXL9F45, FRMEV03402852024, 606-82; R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, RIZ8A00, FRMEV03402862024, 606-82; MARIA MARLENE BORGES DA SILVA, ***.591.459-**, MAM4659, FRMEV03402882024, 606-82; TRANSPORTADORA BORTOLLI LTDA, 00.133.166/0001-86, HTP5202, FRMEV03402892024, 606-82; MAP TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 32.488.922/0001-86, PVD8E18, FRMEV03402902024, 606-82; NATANAEL CRUZ, ***.159.829-**, ATG8C22, FRMEV03402912024, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS PRIMALTA LTDA, 73.811.234/0001-92, RXK7D51, FRMEV03402922024, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0035-71, QCC6D53, FRMEV03402952024, 606-82; RODANJO COMERCIO E REPRESENTACOES DE ALIMENTOS LTDA, 00.077.078/0001-04, IZG0H38, FRMEV03402972024, 606-82; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, RXW8J62, FRMEV03403022024, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0001-30, QAH2B17, FRMEV03403032024, 606-82; CAYRON PEZARICO GIACOMELLI, ***.768.701-**, RAO2E45, FRMEV03403042024, 606-82; ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS AMERICA LTDA, 07.741.437/0001-25, SLZ2G16, FRMEV03403072024, 606-82; REGINALDO GONCALVES DA SILVA, ***.123.839-**, DTA4D44, FRMEV03403112024, 606-82; J. A. D. PINATTI & CIA LTDA, 11.458.223/0001-13, QAV9E16, FRMEV03403152024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.