MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32572/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAURILIO DE SOUZA MELO, ***.432.407-**, , FREVP00409382024, 773-0; MAURO CESAR ROMAO DOS SANTOS, ***.433.599-**, , FREVP00418512024, 773-0; MAURO EDUARDO DE SOUZA, ***.916.377-**, , FREVP00610522024, 773-0; MAURICIO RODRIGUES MARINS JUNIOR, ***.561.707-**, , FREVP00621072024, 773-0; , FREVP00622252024, 773-0; MAURO SOARES FERREIRA, ***.015.317-**, , FREVP00504472024, 773-0; MATOSUL TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL , 08.346.620/0001-99, , FREVP00456192024, 773-0; MAXIMA COMERCIAL LTDA, 04.053.632/0001-74, , FREVP00555172024, 773-0; , FREVP00557952024, 773-0; MATUPA GAS E TRANSPORTES LTDA, 09.238.179/0001-94, , FREVP00409092024, 773-0; MAURICIO CARLOS DE BASTOS ALVES, ***.493.869-**, , FREVP00650612024, 773-0; MAURO CESAR QUEVEDO BORNES FILHO, ***.266.310-**, , FREVP00400902024, 773-0; MAURILIO DE ALMEIDA, ***.783.257-**, , FREVP00323292024, 773-0; MAX WILLIAN FERREIRA, ***.782.649-**, , FREVP00720432024, 773-0; MAURIVALDO VASCONCELOS DA SILVA , ***.023.737-**, , FREVP00489832024, 773-0; MAURILIO LUCAS SOUZA COSTA, ***.933.996-**, , FREVP00398292024, 773-0; MAURICIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, ***.683.419-**, , FREVP00748172024, 773-0; MAURICIO HOFFMANN, ***.060.370-**, , FREVP00716102024, 773-0; , FREVP00716332024, 773-0; MAURICIO SILVA DE SOUZA , ***.885.617-**, , FREVP00756482024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.