MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32565/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARILZA AUXILIADORA FEJOLI RAMOS, ***.385.247-**, , FREVP00513482024, 773-0; MARIO DE LIRA BORGES, ***.694.767-**, , FREVP00407932024, 773-0; , FREVP00582002024, 773-0; MARINES JABLONSKIS DE ALMEIDA, ***.502.108-**, , FREVP00508622024, 773-0; MARINALVA RODRIGUES DA SILVA LIMA, ***.862.965-**, , FREVP00348142024, 773-0; MARINS & CIA TRANSPORTES LTDA, 31.013.356/0001-93, , FREVP00330272024, 773-0; , FREVP00411192024, 773-0; , FREVP00457702024, 773-0; , FREVP00404182024, 773-0; , FREVP00411052024, 773-0; , FREVP00448562024, 773-0; MARINA MARTHA DE LIMA, ***.159.506-**, , FREVP00452412024, 773-0; MARIO TEIXEIRA DE LIMA, ***.564.428-**, , FREVP00452422024, 773-0; MARIO BIJALON, ***.053.108-**, , FREVP00319512024, 773-0; MARINALDO PEREIRA, ***.018.059-**, , FREVP00570552024, 773-0; MARINES DE OLIVEIRA BRITO ANDRADE, 00.903.645/0001-34, , FREVP00566022024, 773-0; MARIO MICKAEL CESAR REIS SANTOS, ***.224.132-**, , FREVP00536632024, 773-0; MARIO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR, ***.770.688-**, , FREVP00697832024, 773-0; MARIO MAIA TRANSPORTES LTDA, 08.879.382/0001-87, , FREVP00489842024, 773-0; MARIO SERGIO DE LIMA JUNIOR, ***.832.538-**, , FREVP00570632024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.