MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32561/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARIANA DOS SANTOS SILVA, ***.369.074-**, , FREVP00402042024, 773-0; MARIANA MURIANO GOMES BARBOSA PEREIRA, ***.248.078-**, , FREVP00515382024, 773-0; MARIE CARMEL PIERRE, ***.854.478-**, , FREVP00352752024, 773-0; , FREVP00535242024, 773-0; MARIANE MACEDO OLIVEIRA, ***.165.108-**, , FREVP00417222024, 773-0; MARILENE BRITO DE OLIVEIRA DA CONCEICAO, ***.271.335-**, , FREVP00603842024, 773-0; MARIANA LIRA DE OLIVEIRA, ***.403.497-**, , FREVP00507192024, 773-0; MARIANA MARIA DA SILVEIRA PORTO VIANA, ***.289.447-**, , FREVP00388082024, 773-0; MARIANA TEIXEIRA RAGONHA, ***.390.358-**, , FREVP00535622024, 773-0; MARIANA MENDES DE SOUZA MEDEIROS, ***.697.848-**, , FREVP00548362024, 773-0; MARIANA VOLPATO, ***.724.309-**, , FREVP00556352024, 773-0; MARIELLE GONCALVES DOS SANTOS, ***.620.031-**, , FREVP00567482024, 773-0; MARIANA CELESTINO DE PAULA SANTOS, ***.607.438-**, , FREVP00584132024, 773-0; MARICELIA ASSUNCAO ALCANTARA DE OLIVEIRA, ***.857.823-**, , FREVP00646022024, 773-0; MARIA ZELIA DOS SANTOS MOREIRA, ***.492.348-**, , FREVP00654162024, 773-0; MARIANA DE DEUS FERRARO, ***.506.078-**, , FREVP00697722024, 773-0; MARILIA DA CRUZ CARNEIRO DA SILVA, ***.400.448-**, , FREVP00664572024, 773-0; MARILIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, ***.360.907-**, , FREVP00399132024, 773-0; MARILIA BATISTA RIBEIRO BISPO, ***.942.145-**, , FREVP00740922024, 773-0; MARILENE B BATISTEL - TRANSPORTES LTDA, 29.278.028/0001-77, , FREVP00698592024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.