MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32559/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ATALAT IND. E COM. DE LATICINIOS LTDA, 01.674.295/0001-44, QXM2543, FRMEV02253222024, 606-82; QXM2543, FRMEV02253232024, 606-82; ASUS TRANSPORTES LTDA, 09.051.313/0001-43, BPQ4936, FRMEV02231842024, 606-82; ASTUTI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 05.691.238/0001-24, QKE8H75, FRMEV02246432024, 606-82; SDY1H08, FRMEV02305992024, 606-82; BBG5I21, FRMEV02491082024, 606-82; AT TRANSPORTES LTDA, 44.748.687/0001-13, GHV4F78, FRMEV02199132024, 606-82; ATACADO NILO GOEDERT LTDA, 38.903.479/0001-49, RAI0760, FRMEV02271722024, 606-82; ATACADISTA ITABAIANA LTDA, 03.403.796/0001-11, RQY2C99, FRMEV02273162024, 606-82; ATAIDES CARLOS PINHEIRO, ***.039.159-**, HSI1F19, FRMEV02294032024, 606-82; ATAFE TRANSPORTES LTDA, 17.462.398/0001-80, QCS6312, FRMEV02155252024, 606-82; AXI2J22, FRMEV02460572024, 606-82; ATALIDIO VALDUIR DA SILVA, 04.340.654/0001-15, CPG5945, FRMEV02127892024, 606-82; CPG5945, FRMEV02210392024, 606-82; CPG5945, FRMEV02210022024, 606-82; ATACAREJO JOSEENSE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, 29.980.056/0001-31, CUC0H30, FRMEV02515182024, 606-82; CUC0H30, FRMEV02515122024, 606-82; ATACAMA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 19.168.207/0001-06, RHY9C62, FRMEV02441372024, 606-82; BDO6C94, FRMEV02463602024, 606-82; ATACAREJO VIRA LATA LTDA, 37.625.075/0001-78, RCG8G53, FRMEV02155142024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.