MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32558/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; R2 TRANSPORTES LTDA, 19.092.935/0001-73, OAR4J99, FRMEV03401592024, 606-82; RIGATRANS TRANSPORTES LTDA, 02.796.545/0001-81, IYH9806, FRMEV03397192024, 606-82; SILVA TRANSPORTADORA LTDA, 49.513.592/0001-34, ATR5A80, FRMEV03401722024, 606-82; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0015-44, SPG1B58, FRMEV03401752024, 606-82; RODOVIARIO TERCI LTDA, 26.748.472/0001-10, RAI0450, FRMEV03401862024, 606-82; SEHN TRANSPORTES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 10.321.398/0001-11, FKJ6A16, FRMEV03401912024, 606-82; SARTORI TRANSPORTES LTDA, 10.936.398/0001-26, NTZ8576, FRMEV03401982024, 606-82; RODOVIARIO CTNC LTDA, 10.427.996/0001-70, DVT8B01, FRMEV03402022024, 606-82; RICARDO WERNER ZOCOLARO, ***.772.901-**, ABJ3H81, FRMEV03402082024, 606-82; RTR LOGISTICA LTDA, 24.961.269/0001-00, IWQ6H88, FRMEV03402112024, 606-82; RODOMAK TRANSPORTES LTDA, 20.391.906/0001-91, SFH0G47, FRMEV03402132024, 606-82; ROBSON IGOR DOS SANTOS, ***.461.039-**, OVL8G74, FRMEV03402192024, 606-82; PRADA E SILVA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 16.633.079/0001-28, OBQ1I49, FRMEV03402472024, 606-82; PIRAPO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA., 01.872.282/0001-80, RRT4H32, FRMEV03402602024, 606-82; RODO CAMPOS TRANSPORTES LTDA, 06.985.734/0001-53, OBR5J39, FRMEV03402632024, 606-82; RMC TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 14.399.915/0001-26, QAX3F34, FRMEV03402662024, 606-82; RODOVITOR LTDA, 23.792.047/0001-30, RFR5I47, FRMEV03402722024, 606-82; JULIANA HENRIQUE SCHMOELLER LTDA, 22.417.417/0001-97, RYM0E10, FRMEV03402752024, 606-82; G. A. TRANSPORTES LTDA, 10.703.285/0001-80, QCX5248, FRMEV03402762024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.