MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32556/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
MARIA GONCALVES DA SILVA, ***.986.601-**, , FREVP00360862024, 773-0; MARIA LUIZA DA SILVA, ***.203.009-**, , FREVP00413232024, 773-0; MARIA CELIA TEIXEIRA PERAZZOLO, ***.990.398-**, , FREVP00453572024, 773-0; MARIA IZABEL SABINO DE OLIVEIRA SILVA, ***.847.647-**, , FREVP00588952024, 773-0; MARIA INES MACHADO MICHELETTI, ***.855.558-**, , FREVP00675642024, 773-0; MARIA DIONIJIA RODRIGUES, ***.288.437-**, , FREVP00683262024, 773-0; MARIA JOSE BRASIL, ***.592.877-**, , FREVP00685152024, 773-0; , FREVP00683392024, 773-0; MARIA GORETE MELO VIANA , ***.200.035-**, , FREVP00728772024, 773-0; MARIA DO CARMO NASCIMENTO, ***.248.688-**, , FREVP00719312024, 773-0; MARIA DAS GRACAS FERREIRA ALVES CARNEIRO, ***.577.105-**, , FREVP00740682024, 773-0; MARIA CECILIA FERNANDES GOMES, ***.102.808-**, , FREVP00392632024, 773-0; MARIA DA GLORIA FREITAS, ***.416.318-**, , FREVP00747362024, 773-0; MARIA CLAUDIA CARCANHA GONCALVES FERREIRA, ***.159.697-**, , FREVP00755272024, 773-0; MARIA DELFINA DE OLIVEIRA SOARES, ***.653.038-**, , FREVP00772862024, 773-0; MARIA EDUARDA MATTOS FIDELIS, ***.332.880-**, , FREVP00720582024, 773-0; MARIA DULCIELE DE MOURA, ***.084.606- **, , FREVP00762362024, 773-0; , FREVP00758192024, 773-0; MARIA DO CARMO DE MOURA LIMA SANTOS, ***.322.184-**, , FREVP00765292024, 773-0; MARIA JEANE DE SOUSA NASCIMENTO, ***.334.684-**, , FREVP00766742024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.