MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32542/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUIZA DE ANDRADE CARDOSO, ***.623.248-**, , FREVP00377342024, 773-0; LUIZA BEATRIZ DA SILVA PORTO, ***.049.422-**, , FREVP00610072024, 773-0; LUPERCIO RODRIGUES CORDEIRO, ***.286.179-**, , FREVP00538152024, 773-0; LUIZ FELIPE DA ROCHA LEAO FILIPPO, ***.153.168-**, , FREVP00577342024, 773-0; LUIZ FERNANDO FERNANDES DIAS, ***.832.168-**, , FREVP00697142024, 773-0; , FREVP00753872024, 773-0; LUIZ CARLOS PEREIRA GUERRA, ***.115.753-**, , FREVP00725292024, 773-0; LUIZ GUILHERME IGNACIO THEODORO, ***.202.558-**, , FREVP00765222024, 773-0; LUZIA FERREIRA GOMES, ***.393.098-**, , FREVP00743082024, 773-0; LUIZ FELIPE SERPA, ***.870.379-**, , FREVP00734852024, 773-0; LUIZ CARLOS SANTIAGO, ***.939.547-**, , FREVP00387202024, 773-0; LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MARQUES, ***.027.797-**, , FREVP00438722024, 773-0; LUIZ CARLOS GARCIA DE OLIVEIRA, ***.242.877-**, , FREVP00333042024, 773-0; , FREVP00427682024, 773-0; LUIZ FELIPE MALTA, ***.692.146-**, , FREVP00550332024, 773-0; LUIZ CARLOS BARRETO CRUZ, ***.966.808-**, , FREVP00752242024, 773-0; LUIZ PAULO SANTOS DA SILVA, ***.796.038-**, , FREVP00752192024, 773-0; LUIZE COSTA ROCHA, ***.297.079-**, , FREVP00752422024, 773-0; LUIZ ANTONIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR, ***.293.865-**, , FREVP00748982024, 773-0; LUIZ CARLOS EBERHARDT LTDA, 09.061.017/0001-23, , FREVP00764282024, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.