MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32541/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
LUIZ ANTONIO DA SILVA, ***.793.588-**, , FREVP00323122024, 773-0; LUFE LOGISTICA LTDA, 13.273.803/0001-61, , FREVP00515262024, 773-0; LUCIANO MATOS FERREIRA, ***.571.491-**, , FREVP00734622024, 773-0; , FREVP00738752024, 773-0; LUCIMARA GAIA DE ANDRADE, ***.657.428-**, , FREVP00674112024, 773-0; LUCIANO RODRIGUES, ***.916.778-**, , FREVP00718062024, 773-0; LUIS MARIO RODRIGUES FONTE, ***.198.368-**, , FREVP00717612024, 773-0; LUCIANO MARCOS DOS SANTOS JUNIOR, ***.786.659-**, , FREVP00719822024, 773-0; , FREVP00770822024, 773-0; LUCIMARA BARBOSA DOS SANTOS SILVA TRANSPORTES, 41.565.727/0001-01, , FREVP00717972024, 773-0; LUIS GABRIEL FREITAS ALATRACH, ***.846.247-**, , FREVP00692312024, 773-0; LUIS FERNANDO BEZERRA DA SILVA, ***.915.624-**, , FREVP00745072024, 773-0; LUIS CLAUDIO FERREIRA MONTEIRO, ***.589.517-**, , FREVP00739972024, 773-0; LUCIANO DA SILVA SANTOS, ***.686.453-**, , FREVP00689492024, 773-0; , FREVP00763212024, 773-0; LUIS GUSTAVO LORENA, ***.676.039-**, , FREVP00760412024, 773-0; LUCIDIO SARAIVA , ***.057.417-**, , FREVP00750882024, 773-0; LUCIENE SANTANA DOS SANTOS, ***.609.058-**, , FREVP00758832024, 773-0; LUIS FERNANDO DE ALMEIDA MORALLES, ***.220.468-**, , FREVP00758502024, 773-0; LUIS PAULO DE MORAIS VANDALETE, ***.352.538-**, , FREVP00758102024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.