MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32540/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VIBE LOG TRANSPORTES LTDA, 14.963.587/0001-49, QIP2159, FRMEV03306842024, 606-82; VIVEIRO DIEGO GRAMAS LTDA, 23.315.701/0001-15, HAV2B03, FRMEV03316572024, 606-82; VITTORIA TRANSPORTES LTDA, 48.319.683/0001-70, FCF8D73, FRMEV03249572024, 606-82; VITORIN - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 09.348.466/0001-57, MLE5467, FRMEV03163922024, 606-82; VIX LOGISTICA S/A, 32.681.371/0001-72, SFR9J46, FRMEV03232132024, 606-82; SFR8B08, FRMEV03174392024, 606-82; RBG6G75, FRMEV03341672024, 606-82; VITORIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 53.308.518/0001-53, OBR1E22, FRMEV03366392024, 606-82; VIATERRES TRANSPORTES E MANUTENCAO LTDA, 01.229.029/0001-02, JDD6B00, FRMEV03264772024, 606-82; JDI1G00, FRMEV03387082024, 606-82; IVT7600, FRMEV03262002024, 606-82; VIVIANE TERESINHA SCHERER, ***.749.880-**, MJC7G38, FRMEV03328902024, 606-82; VICENTE DE PAULO SILVA, ***.082.534-**, RGJ2D15, FRMEV03237642024, 606-82; VICENTES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 12.713.773/0001-02, MKD6I68, FRMEV03278052024, 606-82; VIVEIRO ZIMMER LTDA, 15.066.144/0001-18, IUS0H46, FRMEV03300392024, 606-82; VIVIANE REGINA DA SILVEIRA, 31.446.737/0001-66, JXF7A54, FRMEV03283032024, 606-82; VITORIA PADILHA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 26.414.757/0001-15, QHA1F01, FRMEV03304792024, 606-82; VIVITATI BANANAS CLIMATIZADAS LTDA, 48.130.496/0001-44, GBK5H01, FRMEV03319262024, 606-82; VICTOR DE SOUZA SORANZ 46888613895, 29.228.256/0001-32, BLK7H39, FRMEV03394482024, 606-82; VITORIA TRANSPORTES LTDA, 40.082.636/0001-44, QMP4G49, FRMEV03395952024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.