MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32539/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AREIALTO EXTRACAO COMERCIO E TRANSPORTES DE AREIA LTDA, 00.114.258/0001-19, MSX8A05, FRMEV02160502024, 606-82; ARBAZA ALIMENTOS LTDA, 89.982.177/0010-35, RXD9I38, FRMEV02160592024, 606-82; ARJ - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 17.686.186/0001-87, BEP0F38, FRMEV02206262024, 606-82; SEE9H94, FRMEV02249462024, 606-82; ARICHARLES ALVES DAMAS, ***.632.401-**, QJA3H68, FRMEV01584382024, 606-82; ARIARTE ESTRUTURAS LTDA, 13.588.581/0001-76, AVB8J14, FRMEV01497282024, 606-82; AVB8J14, FRMEV02462112024, 606-82; ARGABRASILINDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 04.567.799/0001-53, QHN2C86, FRMEV02277842024, 606-82; AREIAO FREGUESIA DO O COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 45.944.517/0001-77, CUD1C49, FRMEV02328512024, 606-82; ARI PROVIN, ***.726.671-**, QRH3D49, FRMEV02384572024, 606-82; ARDOSIAS FIGUEIREDO & ALMEIDA LTDA, 18.889.527/0001-84, RTO2J38, FRMEV02342612024, 606-82; ARCOM S/A, 25.769.266/0001-24, GEA7756, FRMEV01509472024, 606-82; ARIELSON RUTZ RIBEIRO, ***.860.519-**, EDL5426, FRMEV02097072024, 606-82; ARLEI DE SOUZA VIANA, ***.907.289-**, ODM3J53, FRMEV02238342024, 606-82; ODM3J53, FRMEV02226792024, 606-82; ARBAZA ALIMENTOS LTDA, 89.982.177/0003-06, JCU1C42, FRMEV02232052024, 606-82; ARI GUNTZEL , ***.865.400-**, RAS9H06, FRMEV02251372024, 606-82; ARI GARIBALDI & CIA. LTDA ., 11.513.178/0001-52, JCV6G99, FRMEV02469912024, 606-82; ARI TORREMOCHA FIM, ***.060.808-**, NPC3B05, FRMEV02512982024, 606-82; NPC3B05, FRMEV02512922024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.