MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32536/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUCAS MONQUEIRO MARTINS, ***.619.708-**, , FREVP00361092024, 773-0; LOPES TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 64.758.998/0001-70, , FREVP00575742024, 773-0; LUCAS ANTONIO DO COUTO, 23.010.188/0001-54, , FREVP00649732024, 773-0; , FREVP00651002024, 773-0; LUANA E LORRANA TRANSPORTES LTDA, 27.937.704/0001-41, , FREVP00678892024, 773-0; LUCIANO DA SILVA SANTOS, ***.686.453-**, , FREVP00684932024, 773-0; LUCIANA DA SILVA RUFINO PEREIRA, ***.899.398-**, , FREVP00722632024, 773-0; LUCI DE SOUZA MARTINS, ***.652.126-**, , FREVP00728352024, 773-0; LUCAS MARTINS, ***.009.668-**, , FREVP00363112024, 773-0; LORIVAL ALVES DOS SANTOS, 38.543.264/0001-64, , FREVP00597512024, 773-0; LUANA DE AGUIAR LIMA DOS SANTOS, ***.360.247-**, , FREVP00580762024, 773-0; , FREVP00768002024, 773-0; LUCAS ALEXANDRE PIMENTEL FARKAS, ***.209.228-**, , FREVP00674642024, 773-0; LUCIA HELENA DE CAMPOS, ***.168.058-**, , FREVP00718502024, 773-0; , FREVP00773812024, 773-0; LP SUPPLY TRANSPORTES & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 10.337.785/0001-46, , FREVP00744602024, 773-0; , FREVP00744622024, 773-0; LUCAS REZENDE MARCONI VAL, ***.236.297-**, , FREVP00756192024, 773-0; LOURIVAL ESTEVO DE OLIVEIRA, ***.177.019-**, , FREVP00758642024, 773-0; LUCAS MOREIRA BORGES, ***.119.838-**, , FREVP00769062024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.