MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32534/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANTONIO SAVICKI, ***.711.759-**, AXA9724, FRMEV02128712024, 606-82; ANTONIO RODRIGUES & D PAULA TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA, 58.304.916/0001-15, CUG5B70, FRMEV02135822024, 606-82; AP COMERCIO DE FRIOS LTDA, 07.138.314/0001-02, RDX4A23, FRMEV02294362024, 606-82; ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA TRANSPORTE, 13.153.665/0001-87, DBC0083, FRMEV01750272024, 606-82; ANTONIO MARTINS SANTANA, ***.640.500-**, ILP6F43, FRMEV01950402024, 606-82; ILP6F43, FRMEV02464552024, 606-82; ANTONIO JOSE DE ARAUJO GONCALVES, ***.759.607-**, KPG4E29, FRMEV02245752024, 606-82; ANTONIO JOSE BUONO JUNIOR, ***.622.591-**, LWT6I96, FRMEV02253522024, 606-82; ANTONIO MARCIO LOPES, ***.400.796-**, QRL1B65, FRMEV02253542024, 606-82; PZK8I35, FRMEV02365072024, 606-82; ANTONIO SILVA, ***.375.719-**, AQF1958, FRMEV02288112024, 606-82; ANTONIO JOSE BORDIGNON MORA, ***.337.948-**, UAI9B38, FRMEV02259652024, 606-82; ANTONIO SEBASTIAO HONORATO DE ARAUJO, ***.486.278-**, MDD2I58, FRMEV02360502024, 606-82; ANTONIO MARCOS FERRACINE, ***.461.518-**, DAH3B62, FRMEV02420212024, 606-82; ANTONIO JULIO, ***.180.658-**, QPV7I82, FRMEV02363102024, 606-82; ANTONIO JOSE DOS SANTOS, ***.345.748-**, NPJ1C39, FRMEV01727902024, 606-82; ANTONIO OLIVEIRA SOUZA, ***.961.695-**, RDG6D78, FRMEV01604232024, 606-82; ANTONIOS TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 03.571.299/0001-22, IZU9D39, FRMEV02161102024, 606-82; ANTONIO VENCESLAU COLLOR, ***.747.630-**, EGK9I05, FRMEV02446732024, 606-82; ANTONIO MARQUEZE NETO, ***.733.120-**, NYH8842, FRMEV02477262024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.