MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32529/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LEO PINTO RIBEIRO, ***.217.558-**, , FREVP00433662024, 773-0; LEONARDO DOS SANTOS DE ARAUJO, ***.432.917-**, , FREVP00585062024, 773-0; , FREVP00501932024, 773-0; LEIMIR TURRA & CIA LTDA, 09.284.564/0001-78, , FREVP00641902024, 773-0; , FREVP00657502024, 773-0; , FREVP00701482024, 773-0; , FREVP00701242024, 773-0; LEONARDO XAVIER PEREIRA DA SILVA, ***.424.288-**, , FREVP00782072024, 773-0; LEONARDO PROVAZI GOMES, ***.758.138-**, , FREVP00644942024, 773-0; , FREVP00645202024, 773-0; LEONARDO CARVALHO DE SANT ANNA, ***.690.217-**, , FREVP00718612024, 773-0; LELIANE DE MIRANDA LIMA, ***.242.331-**, , FREVP00683492024, 773-0; LEONARDO DE OLIVEIRA MACHADO, ***.300.418-**, , FREVP00747662024, 773-0; LEONARDO BISPO, ***.033.987-**, , FREVP00743972024, 773-0; LEONARDO BATISTA BRUM, ***.937.347-**, , FREVP00739812024, 773-0; LEONARDO LUIS DOS SANTOS, ***.300.758-**, , FREVP00769842024, 773-0; LEONARDO ALMEIDA SILVA NUNES, 07.242.566/0001-79, , FREVP00700172024, 773-0; LEONARDO VIANA BORGES, ***.910.398-**, , FREVP00724612024, 773-0; LEONARDO VICENTINI, ***.297.627-**, , FREVP00753472024, 773-0; , FREVP00753592024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.