MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32526/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANSELMO DA SILVA, ***.391.488-**, BXB2A68, FRMEV02139622024, 606-82; ANTONIA CLAUDIA ALENCAR LIMA, 27.495.170/0001-40, OWZ6I36, FRMEV01439242024, 606-82; ANTONIO ADENILSON DA SILVA NUNES, ***.347.759-**, MBE8F35, FRMEV01950142024, 606-82; ANTONIO HENRIQUE, ***.913.588-**, RAF1645, FRMEV02230612024, 606-82; ANTONIO ALDERICO PRAZERES TRANSPORTES, 24.902.394/0001-31, EWU5F49, FRMEV02142342024, 606-82; ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA, ***.016.208-**, MOP1G19, FRMEV02214762024, 606-82; ANTONIO EPITACIO DA SILVA FILHO, ***.508.504-**, RDB1D15, FRMEV02354642024, 606-82; ANTONIO JOAO SOARES NETO TRANSPORTES LTDA, 03.266.445/0001-06, SEP2A73, FRMEV02025062024, 606-82; SDP4D16, FRMEV02315942024, 606-82; ANTENOR FRANCISCO GARNE, ***.337.851-**, QBR9C40, FRMEV02390492024, 606-82; ANTONIO ERISVAN ALVES DA SILVA, ***.890.353-**, DTC9A70, FRMEV02351072024, 606-82; ANTONIAZI PROMOCAO EM EVENTOS LTDA, 07.573.917/0001-24, EXX5703, FRMEV01866072024, 606-82; ANTONIO CARLOS COSTA, ***.833.355-**, FUX6C78, FRMEV02216202024, 606-82; ANTONIO CARLOS SANCHES & CIA LTDA, 26.971.695/0001-42, IYL8I80, FRMEV02290322024, 606-82; ANTONIO ALORI FREITAS DA SILVA, ***.975.590-**, LAO6B02, FRMEV02193422024, 606- 82; ANTONIO DOS SANTOS, ***.233.955-**, FTP5B55, FRMEV02443912024, 606-82; ANTONIO FRANCISCO TRANSPORTES, 05.372.731/0001-81, FTS8340, FRMEV02221092024, 606-82; ANTONIO CARLOS BEZUOLI, ***.967.878-**, AVC2A26, FRMEV02500152024, 606- 82; ANTONIA MARIA ORLANDINI DA SILVA E OU, 08.498.001/0001-10, CUD5446, FRMEV02665102024, 606-82; ANTONIO CEZAR DE SOUZA, ***.940.452-**, MKI0049, FRMEV02172792024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.