EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32521/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32521/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

ANIR SIQUEIRA COIMBRA, ***.562.179-**, QCM1B98, FRMEV02164592024, 606-82; QCM1B98, FRMEV02353332024, 606-82; ANDREOLLI TRANSPORTES LTDA, 12.078.977/0001-00, SPG8J69, FRMEV02183812024, 606-82; ANDRIELLE MACIEL SIQUEIRA, ***.246.736-**, ozr9c03, FRMEV01766552024, 606-82; ANJOS TERRAPLANAGEM E LOCACAO LTDA, 73.421.760/0001-46, RLC3D22, FRMEV02300232024, 606-82; CUB8601, FRMEV02232182024, 606-82; MLD8A31, FRMEV02100142024, 606-82; RLC3D22, FRMEV02099982024, 606-82; AYH0G95, FRMEV02124932024, 606-82; ANJO DA GUARDA TRANSPORTES LTDA, 52.336.068/0001-40, MFI2C44, FRMEV02293062024, 606-82; ANILU'S TRANSPORTES LTDA, 03.293.702/0001-07, DBC1E31, FRMEV02091892024, 606-82; ANDREIS COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 02.293.026/0001-09, QCE4875, FRMEV02242312024, 606-82; ANDREISSON JUNG, ***.246.119-**, NDE2I73, FRMEV02219792024, 606-82; ANGELO DA SILVA, ***.209.919-**, CKX3367, FRMEV02223222024, 606-82; ANDREIA DE SOUZA CARDOSO ASSMANN, ***.899.009-**, QJA8B15, FRMEV02074222024, 606-82; ANDREIA TIRLONI AQUINO, ***.144.751-**, RLP6E75, FRMEV02360992024, 606-82; ANDRESSA INES DA SILVA, ***.924.409-**, ATH8H00, FRMEV01618622024, 606-82; ANDRESSA COSTA PEREIRA, ***.411.056-**, MEA8I21, FRMEV02142422024, 606-82; ANG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 34.310.536/0001-25, RXO2C61, FRMEV02377962024, 606-82; ANGELA SOUZA DIAS AMORIM, ***.205.858-**, CVP6313, FRMEV02479302024, 606-82.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.