MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32520/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOSE ANTONIO MOREIRA, ***.960.466-**, , FREVP00424032024, 773-0; JOSE CARLOS FRANCA DA CUNHA, ***.418.667-**, , FREVP00319292024, 773-0; JOSE ALVES DOS ANJOS SOBRINHO, ***.492.689-**, , FREVP00540102024, 773-0; JOSE FRANCISCO RIBEIRO, ***.477.361-**, , FREVP00642352024, 773-0; JOSE AUGUSTO DOS SANTOS, ***.512.257-**, , FREVP00717442024, 773-0; , FREVP00727532024, 773-0; JOSE DJALMA DA SILVA, ***.254.418-**, , FREVP00649272024, 773-0; JOSE CARDOSO DA SILVA, ***.366.528-**, , FREVP00701862024, 773-0; JOAO CARLOS JACOBOSKI, 22.649.666/0001-08, , FREVP00737412024, 773-0; JOSE CARLOS CARDOSO, ***.045.711-**, , FREVP00740422024, 773-0; JOSE CARLOS CREPALDI JUNIOR, ***.495.628-**, , FREVP00324282024, 773-0; JOSE FRANCISCO DE LIMA, ***.635.958-**, , FREVP00344572024, 773-0; JOSE DE SOUZA FILHO, ***.411.397-**, , FREVP00683682024, 773-0; JOSE FIRMINO DA SILVA, ***.826.382-**, , FREVP00724912024, 773-0; JOSE ELIAS BENTO, ***.893.158-**, , FREVP00764452024, 773-0; JOSE CARLOS MANGA JUNIOR, ***.371.307-**, , FREVP00770062024, 773-0; ERALDO FERNANDES & CIA LTDA, 13.086.443/0001-99, , FREVP00768662024, 773-0; IGOR VIVALDO DA SILVA, ***.087.338-**, , FREVP00765662024, 773-0; DENIS JOSEPH, ***.394.571-**, , FREVP00768732024, 773-0; ALLAN FERRARI DA SILVA, ***.279.709-**, , FREVP00770722024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.