MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32515/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANALICE CUNHA, 22.575.572/0001-31, ONG3D88, FRMEV02164622024, 606-82; ANDERSON DORIGON BATISTA, ***.753.619-**, AIY4D14, FRMEV02201962024, 606-82; ANDERSOM ALAM DE ALMEIDA, ***.435.219-**, MDM5D07, FRMEV01254162024, 606-82; ANDERSON APARECIDO MARTINS DA SILVA, ***.863.016-**, BXE9A39, FRMEV01578822024, 606-82; ANANIAS MANOEL GUEDES, ***.960.419-**, QIP1C33, FRMEV02192052024, 606-82; ANDERSON CORREA DA COSTA, ***.098.397-**, QRM6H07, FRMEV02243502024, 606-82; ANANIAS SOUSA NETO TRANSPORTES LTDA, 07.602.347/0001-53, APG0163, FRMEV02239672024, 606-82; ANDER VANS TRANSPORTE EXECUTIVO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 27.189.106/0001-31, DDI2J29, FRMEV02463512024, 606-82; ANDERSON DAVI PETERS, 04.342.872/0001-99, RAH0C48, FRMEV02465452024, 606-82; RAH0C48, FRMEV02432022024, 606-82; ANDERSON CORREA DA MOTA, ***.657.019-**, RYT2I26, FRMEV02172422024, 606-82; RYT2I26, FRMEV02172442024, 606-82; ANDERSON BARBOSA DA SILVA, ***.796.921-**, GSV2H21, FRMEV02186702024, 606-82; GSV2I05, FRMEV02186772024, 606-82; GPZ3A20, FRMEV02188512024, 606-82; ANALU - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.071.580/0001-94, RLP7F88, FRMEV02180322024, 606-82; ANAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 07.498.922/0001-10, AXN0H81, FRMEV02313232024, 606- 82; ANDERSON ANTONIETTI TREVISANI, ***.311.868-**, EOE3A64, FRMEV02475192024, 606-82; ANDERSON CRIVELLI DA SILVA, ***.951.561-**, NJP5513, FRMEV02486552024, 606-82; ANDERSON DE SOUZA BARRETO, ***.888.545-**, EMU0E48, FRMEV02477552024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.