MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32511/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0001-09, RXO0A89, FRMEV02327842024, 606-82; RXT0J30, FRMEV01618882024, 606-82; RYU6B19, FRMEV01614322024, 606-82; RYC3J41, FRMEV02100362024, 606-82; RXV1E39, FRMEV02391452024, 606-82; ALTINOPOLIS TRANSPORTES LTDA, 04.888.967/0001-02, FWH8332, FRMEV01201892024, 606-82; FUO0H40, FRMEV01205582024, 606-82; BBS6D19, FRMEV01239142024, 606-82; ALUFORTE COMERCIO DE ALUMINIO LTDA, 00.560.558/0003- 93, AZU3F60, FRMEV01537822024, 606-82; ALTO VALE CELULOSE INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE PAPEL LTDA, 27.118.434/0001-47, RLC9F99, FRMEV01530222024, 606- 82; AM ORLANDINI DA SILVA & CIA LTDA, 02.909.088/0001-94, SWT0B27, FRMEV02291012024, 606-82; ALTERNATIVA LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA, 15.057.009/0001-06, FIY3J63, FRMEV02044492024, 606-82; ALVES TRANSPORTES LTDA, 12.589.954/0001-60, QCC0790, FRMEV02262612024, 606-82; ALTAMIR BRESSAN, 11.216.909/0001-06, OKF3F65, FRMEV01489942024, 606-82; ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO, 95.800.025/0001-86, RXY1E35, FRMEV01901992024, 606-82; RXU3B94, FRMEV01937962024, 606-82; ALTEMIR CALZA, ***.598.150-**, KEY8359, FRMEV02354842024, 606-82; ALTAMAR ANGELO FEIJO, ***.333.620-**, FLJ1B31, FRMEV02399382024, 606-82; ALR FABRICACAO, SERVICOS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA, 07.563.355/0001-38, FSK8G72, FRMEV02397342024, 606-82; ALTIERE VIEIRA LUZ, ***.780.025-**, QPR6F22, FRMEV02233362024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.