MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32508/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALINE DOS SANTOS PEREIRA, 37.441.968/0001-63, ELE7D60, FRMEV01251202024, 606-82; ALINE DE ALMEIDA PEREIRA, ***.004.766-**, PZG6A73, FRMEV01606942024, 606-82; ALISSOM DIEGO ANDRADE VILACA, ***.450.996-**, NWF7714, FRMEV02284392024, 606-82; ALMANI COELHO CHAVES, ***.104.175-**, PJM8J52, FRMEV02204362024, 606-82; ALMIRANTE TAMANDARE TRANSPORTES LTDA, 26.146.503/0001-63, QMQ6E92, FRMEV02229462024, 606-82; ALIANCA AGRO COM.TRANSPORTES LTDA, 04.863.480/0001-75, RYH1I00, FRMEV02262422024, 606-82; ALM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 10.536.303/0001-87, AWW4D88, FRMEV01332922024, 606-82; ALFREDO PEREZ ALMEIDINHA, ***.029.931-**, BAF7574, FRMEV01866202024, 606-82; ALMIR DO NASCIMENTO, ***.477.386-**, DVA8D11, FRMEV02134802024, 606-82; ALFREDO FERNANDO GOULART, ***.537.009-**, ADK0A91, FRMEV02151502024, 606-82; ALIMENTAR COMPRA E VENDA DE GRAOS LTDA, 42.173.170/0001-18, RRR8J63, FRMEV02165042024, 606-82; ALLI LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 04.763.393/0002-27, HKE0350, FRMEV02409742024, 606-82; ALISSON GEAN MIS GHIOTTO, ***.011.199-**, IDU9958, FRMEV02433262024, 606-82; ALIANCA TRANSPORTE E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 13.324.352/0001-44, REZ2I62, FRMEV02216162024, 606- 82; ALMIR BRUNHAROTTO TRANSPORTES E LOGISTICA, 22.684.886/0001-72, BDU1G65, FRMEV02233792024, 606-82; ALICEQUELI DAITX DOS SANTOS LTDA, 43.926.295/0001-34, IKH2A09, FRMEV02349122024, 606-82; ALINE CORTI, ***.207.580-**, IXL0J00, FRMEV02401972024, 606-82; ALIMENTAR FOODS FRIGORIFICO LTDA, 03.948.499/0001-51, PYI5J15, FRMEV02438852024, 606-82; ALINE FERREIRA DE CARVALHO, ***.160.109-**, MGE0G58, FRMEV02429302024, 606-82; ALLV TRANSPORTES LTDA, 15.346.808/0001-00, MCT7176, FRMEV02438822024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.